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S?o Jo?o Paulo II em Angola, em 1992 S?o Jo?o Paulo II em Angola, em 1992 

A destina??o universal dos bens, primeiro princ¨ªpio de toda a ordem ¨¦tico-social

Temos apresentado an¨¢lises de alguns pontos da Enc¨ªclica Centesimus annus de Jo?o Paulo II, que completou 30 anos em 2021. "Um texto que apresenta um cap¨ªtulo inteiro sobre a destina??o universal dos bens, um princ¨ªpio da doutrina social cat¨®lica infelizmente bastante ignorado. Essa ignor?ncia d¨¢ ocasi?o n?o s¨® ¨¤ instrumentaliza??o pol¨ªtico-ideol¨®gica da f¨¦ crist?, como tamb¨¦m a uma grave distor??o no modo como compreendemos e vivemos as implica??es ¨¦ticas da nossa f¨¦", explica Felipe Koller.

Pope

"Transformar a realidade social com a força do Evangelho, testemunhada por mulheres e homens fiéis a Jesus Cristo, sempre foi um desafio e, no início do terceiro milênio da era cristã, ainda o é. O anúncio de Jesus Cristo «boa nova» de salvação, de amor, de justiça e de paz, não é facilmente acolhido no mundo de hoje, ainda devastado por guerras, miséria e injustiças; justamente por isso o homem do nosso tempo mais do que nunca necessita do Evangelho: da fé que salva, da esperança que ilumina, da caridade que ama. A Igreja, perita em humanidade, em uma espera confiante e ao mesmo tempo operosa, continua a olhar para os «novos céus» e para a «terra nova» (2Pd 3, 13), e a indicá-los a cada homem, para ajuda-lo a viver a sua vida na dimensão do sentido autêntico. «Gloria Dei vivens homo»: o homem que vive em plenitude a sua dignidade dá glória a Deus, que lha conferiu." (Cardeal Renato Raffaele Martino, na apresentação do )

Depois de ¡°Na base da doutrina social, a concepção cristã de pessoa¡± e ¡°Buscar a justiça, atravessar o conflito, custodiar a dignidade: o caminho da doutrina social¡±, o teólogo Felipe Sérgio Koller* dá sequência a sua série de reflexões sobre o pensamento social de São João Paulo II, tratando hoje da "destinação universal dos bens, primeiro princípio de toda a ordem ético-social":

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"Na sua última Encíclica, , publicada em 2020, o Papa Francisco abordou entre outros temas uma das questões mais centrais da doutrina social católica: a destinação universal dos bens. Nos números 118 a 120 do documento, o Papa se dedica a repropor a função social da propriedade ¡ª mas, em alguns círculos, o tema caiu como se fosse uma novidade, ainda que nesse trecho Francisco citasse os Padres da Igreja, nomeadamente São João Crisóstomo e São Gregório Magno, e seus predecessores São Paulo VI e São João Paulo II. É da , do Papa polonês, que se extrai, por exemplo, uma das ideias mais relevantes a esse respeito: a afirmação de que ¡°o princípio do uso comum dos bens criados para todos é o ¡®primeiro princípio de toda a ordem ético-social¡¯, é um direito natural, primordial e prioritário¡± (FT 120).

Estamos nos dedicando nos últimos meses ao estudo de alguns pontos da , também de João Paulo II, que completou 30 anos em 2021. É um texto que apresenta um capítulo inteiro sobre a destinação universal dos bens, um princípio da doutrina social católica infelizmente bastante ignorado. Essa ignorância dá ocasião não só à instrumentalização político-ideológica da fé cristã, como também a uma grave distorção no modo como compreendemos e vivemos as implicações éticas da nossa fé.

 

A fé católica ensina que os bens da criação têm um destino comum, e apenas a essa luz é que é possível entender as diversas questões que emergem na vida em sociedade, entre elas o direito à propriedade privada. Como em tudo na doutrina social da Igreja, o quadro antropológico, isto é, a concepção de ser humano em que se entende a questão da propriedade não é nem o individualismo nem o coletivismo: é a noção de pessoa, isto é, a de sujeito único e irrepetível, aberto às relações, que só se realiza na vida de comunhão. É uma visão que, como já vimos, transborda a partir da própria revelação de Deus como comunhão trinitária.

Por isso, como escreveu Santo Tomás de Aquino, citado por Leão XIII na e por São João Paulo II na Centesimus annus (n. 30), ¡°o homem não deve possuir os bens externos como próprios, mas como comuns¡±. Na raiz dessa concepção está o seguinte: ¡°A origem primeira de tudo o que é bem é o próprio ato de Deus que criou a terra e o homem, e ao homem deu a terra para que a domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos (cf. Gn 1,28-29)¡±, ou seja, ¡°Deus deu a terra a todo o gênero humano, para que ela sustente todos os seus membros sem excluir nem privilegiar ninguém¡±, escreve João Paulo II (n. 31).

¡°Importa salientar também que a justiça de um sistema sócio-econômico e, em qualquer hipótese, o seu justo funcionamento, devem ser apreciados, no fim de contas, segundo a maneira como é equitativamente remunerado o trabalho nesse sistema. Quanto a este ponto, nós chegamos de novo ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. Em todo e qualquer sistema, independentemente das relações fundamentais existentes entre o capital e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão destinados ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer dos bens que são fruto da produção. Uns e outros tornam-se acessíveis ao homem do trabalho graças ao salário, que ele recebe como remuneração do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema sócio-económico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento. (Carta Encíclica Laborem exercens - João Paulo II)¡±

A questão da propriedade individual se entrelaça com a destinação universal dos bens da criação através do tema do trabalho. É pelo trabalho que o ser humano cultiva a terra e a si mesmo, fazendo dela morada habitável para todos ¡ª casa comum. Daí o fato que o vínculo entre terra e trabalho esteja na origem de toda sociedade humana. É o trabalho o elo que liga o direito relativo à propriedade individual ao princípio absoluto da destinação universal dos bens. O trabalho, exercido em favor do bem comum, é a razão de ser da propriedade individual.

São João Paulo II explica: ¡°O homem realiza-se através da sua inteligência e da sua liberdade e, ao fazer isso, assume como objeto e instrumento as coisas do mundo e delas se apropria. Neste seu agir, está o fundamento do direito à iniciativa e à propriedade individual. Mediante o seu trabalho, o homem empenha-se não só para proveito próprio, mas também para os outros e com os outros: cada um colabora para o trabalho e o bem dos outros. O homem trabalha para acorrer às necessidades da sua família, da comunidade de que faz parte, da nação e, em definitivo, da humanidade inteira¡± (n. 43).

 

É nesse sentido que João Paulo II, procurando ler a situação do seu tempo à luz dos princípios da doutrina social da Igreja, elenca o que há de positivo no modelo de economia empresarial que se consolidava. ¡°Organizar um tal esforço produtivo, planejar a sua duração no tempo, procurar que corresponda positivamente às necessidades que deve satisfazer, assumindo os riscos necessários: também esta é uma fonte de riqueza na sociedade atual. Assim aparece cada vez mais evidente e determinante o papel do trabalho humano disciplinado e criativo e ¡ª enquanto parte essencial desse trabalho ¡ª das capacidades de iniciativa empresarial¡±, escreve ele (n. 32).

No entanto, isso envolve, por um lado, o cuidado das sociedades para que as pessoas tenham acesso efetivo a esse mundo de possibilidades e, por outro, o reconhecimento dos limites aos quais deve se circunscrever esse tipo de atividade. A economia de mercado precisa de controle social e estatal, porque sozinha não dá conta de tutelar e promover os valores fundamentais da pessoa, podendo se voltar contra o ser humano, reduzindo o seu trabalho e ele próprio a simples mercadoria. ¡°Há necessidades coletivas e qualitativas que não podem ser satisfeitas através dos mecanismos do mercado; existem exigências humanas importantes que escapam à sua lógica; há bens que, devido à sua natureza, não se podem nem se devem vender e comprar¡±, diz João Paulo II (n. 40).

Quando a economia não está a serviço da liberdade humana integral, ¡°é correto falar de luta contra um sistema econômico¡±, diz João Paulo II (n. 35). Uma vivência autêntica da fé cristã necessariamente transborda no desejo por uma sociedade mais justa e solidária em todos os níveis ¡ª uma genuína ¡°civilização do amor¡±, como gostava de dizer São Paulo VI. ¡°É necessário, por isso, esforçar-se por construir estilos de vida nos quais a busca do verdadeiro, do belo e do bom, e a comunhão com os outros homens, em ordem ao crescimento comum, sejam os elementos que determinam as opções do consumo, da poupança e do investimento¡±, afirma a Centesimus annus (n. 36).

Como tudo na vida cristã, também a propriedade é algo que só se compreende e se justifica à luz de uma vida de comunhão. E nisso João Paulo II é bem enfático: ¡°A posse dos meios de produção, tanto no campo industrial como no agrícola, é justa e legítima, se serve para um trabalho útil; pelo contrário, torna-se ilegítima, quando não é valorizada ou serve para impedir o trabalho dos outros, para obter um ganho que não provém da expansão global do trabalho humano e da riqueza social, mas antes da sua repressão, da ilícita exploração, da especulação e da ruptura da solidariedade no mundo do trabalho. Semelhante propriedade não tem qualquer justificação, e constitui um abuso diante de Deus e dos homens¡± (n. 43)."

*Felipe Sérgio Koller, leigo, teólogo, Mestre e Doutorando em Teologia pela PUC-PR, professor dos cursos de especialização da Faculdade São Basílio Magno, em Curitiba, e da Católica de Santa Catarina, em Joinville,  co-fundador da Oficina de Nazaré (@oficina.de.nazare no Instagram), um projeto que fala da espiritualidade cristã nas redes sociais.

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14 janeiro 2022, 08:13