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Congrega??o para os Institutos de Vida Consagrada: nenhuma prote??o a Figari

¡°Nenhuma prote??o ou privil¨¦gio de qualquer tipo foi reservado a Figari.¡± Portanto, se no futuro surgir a necessidade de Figari retornar ao Peru para prestar conta ¨¤ Justi?a, ¡°o seu retorno ser¨¢ autorizado pelo Comiss¨¢rio apost¨®lico¡±.

Cidade do Vaticano

A Santa Sé e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica nunca ¡°esconderam¡±, em Roma, o Sr. Luis Fernando Figari, fundador do Sodalício de Vida Cristã, nem o protegeram, impedindo que retornasse ao Peru e respondesse diretamente às acusações feitas contra ele.

É o que afirma um comunicado da Congregação, publicado no site da Conferência Episcopal Peruana, que responde desta maneira as declarações infundadas sobre o caso que envolve o Sr. Figari e o Sodalício por ele fundado em 1971, colocado sob investigação, em 10 de janeiro passado, por parte da Santa Sé.

Carta de 30 de janeiro de 2017

No comunicado, a Congregação recorda sua carta de 30 de janeiro de 2017, endereçada ao Superior Geral do Sodalício, em que foi formulada a avaliação do caso do Sr. Figari, baseada na documentação recebida pelo organismo vaticano.

Isso para determinar ¡°o possível fundamento, em particular, mas não exclusivamente, de denúncias de abuso contra menores¡±, que até pouco tempo atrás eram ¡°a acusação principal, mas não exclusiva¡± contra o Sr. Figari pela opinião pública do Peru e de membros ou ex-membros da confraria.

Sucessivamente, houve outras denúncias: de violência psicológica, maus-tratos, abusos de poder, irregularidades e falta de transparência na administração econômica do Sodalício, e uso de métodos de formação evidentemente impróprios. Acusações, inicialmente consideradas secundárias pelos acusadores e pela opinião pública que queriam uma condenação por abuso de menores.

A questão do retorno ao Peru

Na avaliação contida na carta de 30 de janeiro de 2017, a Congregação levou em conta essas responsabilidades ulteriores e ¡°somente por estes motivos foi considerado oportuno informar ao Superior Geral do Sodalício que o Sr. Figari não retornasse ao Peru, onde tem vários apoios e maiores possibilidades de causar outros danos especialmente às pessoas, ocultar ou destruir provas contra ele¡± ou obstruir o curso da Justiça eclesiástica e do Estado.

O organismo vaticano esclarece que esta proibição ¡°não é absoluta¡±, porque conforme escrito na carta mencionada acima, ¡°o Sr. Figari pode voltar ao Peru por motivos graves e com a permissão escrita pelo Superior Geral¡±. Como o Sodalício está sob investigação desde 10 de janeiro passado, a permissão pode ser concedida pelo Comissário apostólico mons. Noel Antônio Londoño Buitrago.

Nenhuma proteção ou privilégio

A Congregação, cujo prefeito é o Cardeal João Braz de Aviz, assinalou ao Superior Geral que não era conveniente o retorno do Sr. Figari ao Peru, mas ¡°não foi estabelecido nem sugerido ao Superior Geral¡± que Figari continuasse residindo em Roma ou no Vaticano, onde na verdade ¡°ele nunca residiu¡±.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada limitou-se apenas a pedir que Figari fosse destinado a uma residência onde não houvesse uma comunidade do Sodalício e que fosse proibido o contato com os membros da confraria, fazer declarações públicas e participar de eventos públicos.

A decisão de estabelecer a residência de Figari em Roma, explica ainda o comunicado, é devida a uma escolha do Superior Geral ditada pela necessidade de realizar o propósito principal da carta de 2017, ou seja, ¡°evitar, na medida do possível, outro dano ulterior a qualquer pessoa¡±, ¡°proteger as vítimas e garantir o curso da Justiça¡±.

¡°Nenhuma proteção ou privilégio de qualquer tipo foi reservado a Figari.¡± Portanto, se no futuro surgir a necessidade de Figari retornar ao Peru para prestar conta à Justiça, ¡°o seu retorno será autorizado pelo Comissário apostólico¡±.

A declaração termina acrescentando que as medidas solicitadas pela Congregação na carta de 2017 ainda não foram formalmente estabelecidas porque o Sr. Figari apresentou um recurso administrativo, como seu direito, ao Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, que em 31 de janeiro passado rejeitou o recurso. Em seguida, o Sr. Figari recorreu contra esta decisão ao Colégio de Juízes do Supremo Fórum Apostólico.

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05 junho 2018, 19:48