Congregação para os Institutos de Vida Consagrada: nenhuma proteção a Figari
Cidade do Vaticano
A Santa Sé e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica nunca “esconderamâ€, em Roma, o Sr. Luis Fernando Figari, fundador do Sodalício de Vida Cristã, nem o protegeram, impedindo que retornasse ao Peru e respondesse diretamente às acusações feitas contra ele.
É o que afirma um comunicado da Congregação, publicado no site da Conferência Episcopal Peruana, que responde desta maneira as declarações infundadas sobre o caso que envolve o Sr. Figari e o Sodalício por ele fundado em 1971, colocado sob investigação, em 10 de janeiro passado, por parte da Santa Sé.
Carta de 30 de janeiro de 2017
No comunicado, a Congregação recorda sua carta de 30 de janeiro de 2017, endereçada ao Superior Geral do Sodalício, em que foi formulada a avaliação do caso do Sr. Figari, baseada na documentação recebida pelo organismo vaticano.
Isso para determinar “o possível fundamento, em particular, mas não exclusivamente, de denúncias de abuso contra menoresâ€, que até pouco tempo atrás eram “a acusação principal, mas não exclusiva†contra o Sr. Figari pela opinião pública do Peru e de membros ou ex-membros da confraria.
Sucessivamente, houve outras denúncias: de violência psicológica, maus-tratos, abusos de poder, irregularidades e falta de transparência na administração econômica do Sodalício, e uso de métodos de formação evidentemente impróprios. Acusações, inicialmente consideradas secundárias pelos acusadores e pela opinião pública que queriam uma condenação por abuso de menores.
A questão do retorno ao Peru
Na avaliação contida na carta de 30 de janeiro de 2017, a Congregação levou em conta essas responsabilidades ulteriores e “somente por estes motivos foi considerado oportuno informar ao Superior Geral do Sodalício que o Sr. Figari não retornasse ao Peru, onde tem vários apoios e maiores possibilidades de causar outros danos especialmente às pessoas, ocultar ou destruir provas contra ele†ou obstruir o curso da Justiça eclesiástica e do Estado.
O organismo vaticano esclarece que esta proibição “não é absolutaâ€, porque conforme escrito na carta mencionada acima, “o Sr. Figari pode voltar ao Peru por motivos graves e com a permissão escrita pelo Superior Geralâ€. Como o Sodalício está sob investigação desde 10 de janeiro passado, a permissão pode ser concedida pelo Comissário apostólico mons. Noel Antônio Londoño Buitrago.
Nenhuma proteção ou privilégio
A Congregação, cujo prefeito é o Cardeal João Braz de Aviz, assinalou ao Superior Geral que não era conveniente o retorno do Sr. Figari ao Peru, mas “não foi estabelecido nem sugerido ao Superior Geral†que Figari continuasse residindo em Roma ou no Vaticano, onde na verdade “ele nunca residiuâ€.
A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada limitou-se apenas a pedir que Figari fosse destinado a uma residência onde não houvesse uma comunidade do Sodalício e que fosse proibido o contato com os membros da confraria, fazer declarações públicas e participar de eventos públicos.
A decisão de estabelecer a residência de Figari em Roma, explica ainda o comunicado, é devida a uma escolha do Superior Geral ditada pela necessidade de realizar o propósito principal da carta de 2017, ou seja, “evitar, na medida do possível, outro dano ulterior a qualquer pessoaâ€, “proteger as vítimas e garantir o curso da Justiçaâ€.
“Nenhuma proteção ou privilégio de qualquer tipo foi reservado a Figari.†Portanto, se no futuro surgir a necessidade de Figari retornar ao Peru para prestar conta à Justiça, “o seu retorno será autorizado pelo Comissário apostólicoâ€.
A declaração termina acrescentando que as medidas solicitadas pela Congregação na carta de 2017 ainda não foram formalmente estabelecidas porque o Sr. Figari apresentou um recurso administrativo, como seu direito, ao Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, que em 31 de janeiro passado rejeitou o recurso. Em seguida, o Sr. Figari recorreu contra esta decisão ao Colégio de Juízes do Supremo Fórum Apostólico.
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