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Foto de arquivo: religiosas em Luanda, Angola Foto de arquivo: religiosas em Luanda, Angola

Caber¨¢ ¨¤ Santa S¨¦ aprovar os novos institutos religiosos

Com o Motu proprio ¡°Authenticum charismatis¡± o Papa modifica a norma do Direito Can?nico que torna vinculativo, antes era apenas consultivo, o parecer da S¨¦ Apost¨®lica no reconhecimento de novas comunidades de vida consagrada em ?mbito diocesano

Alessandro De Carolis ¨C Pope

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Todo carisma, mesmo que tenha florescido num determinado contexto territorial, tem por sua natureza um carácter de universalidade e, por isso, como o Papa afirma na , de 2014, toda experiência de vida consagrada ¡°enquanto um dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas a ela pertence intimamente, está no próprio coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão¡±. Este é o horizonte no qual se coloca a decisão de Francisco de alterar o Código de Direito Canônico no número 579, sancionado pela .

O novo cânone 579

Substancialmente, mesmo deixando ao bispo diocesano a faculdade de ¡°erigir por decreto formal institutos de vida consagrada¡± no seu território de competência, a nova norma requer agora que a escolha do bispo seja feita com a ¡°prévia autorização escrita da Sé Apostólica¡±, enquanto anteriormente no mesmo ponto o cânon 579 dizia ¡°desde que a Sé Apostólica tenha sido consultada¡±.

Evitar aprovações imprudentes

¡°Um sinal claro da autenticidade de um carisma ¨C afirma Francisco no Motu proprio ¨C é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos¡± e ¡°o discernimento sobre a eclesialidade e a fiabilidade dos carismas é uma responsabilidade eclesial dos Pastores das Igrejas particulares¡±.

Ao mesmo tempo, ressalta o Papa citando o , deve se evitar que ¡°institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente¡±.

Discernimento e julgamento

Portanto, continua Francisco, ¡°compete à Sé Apostólica acompanhar os Pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano¡± e recorda que a Exortação Apostólica Vita consecrata afirma que a vitalidade dos novos Institutos e Sociedades ¡°deve ser avaliada pela autoridade da Igreja, à qual compete o exame apropriado, tanto para testar a autenticidade do propósito inspirador como para evitar a multiplicação excessiva de instituições semelhantes entre si, com o consequente risco de uma prejudicial fragmentação em grupos demasiado pequenos¡±.

Os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, conclui, ¡°devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, a única à qual compete o juízo final¡±.

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04 novembro 2020, 13:47