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Publicado procedimento para apresenta??o de den¨²ncias ao Escrit¨®rio do Auditor Geral (Vatican Media) Publicado procedimento para apresenta??o de den¨²ncias ao Escrit¨®rio do Auditor Geral (Vatican Media)

Procedimento anticorrup??o, um e-mail exclusivo para den¨²ncias ao Auditor

Foram publicadas as normas que, gra?as ¨¤ institui??o da "den¨²ncia de irregularidades", em vigor na Santa S¨¦ e no Estado do Vaticano, possibilitam a den¨²ncia de anomalias no uso de recursos financeiros ou materiais, irregularidades em licita??es e atos de corrup??o, tamb¨¦m por meio de uma caixa de e-mail ad hoc. As den¨²ncias an?nimas n?o ser?o levadas em considera??o

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Na quarta-feira, 24 de janeiro, foi publicado o procedimento para denúncias ao Escritório do Auditor Geral. O procedimento facilitará a difusão do conhecimento e o uso da instituição da "denúncia de irregularidades", vigente na legislação da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano. Trata-se de um dos instrumentos mais eficazes de combate à corrupção, previsto, entre outros, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, à qual a Santa Sé aderiu em 2016.

De fato, o Estatuto do Escritório do Auditor Geral e a Constituição Apostólica "Praedicate Evangelium" preveem que o Auditor Geral seja o destinatário de denúncias sobre situações particulares relacionadas a anomalias no uso ou alocação de recursos financeiros ou materiais; irregularidades na concessão de licitações ou na condução de transações ou alienações; atos de corrupção ou fraude. O procedimento estabelece que as denúncias podem ser enviados por escrito, por meio de uma caixa postal dedicada segnalazionianomalie@urg.va ou por carta confidencial endereçada ao Auditor Geral. Também são possíveis denúncias orais, a pedido da pessoa que pretende fazer a denunciação: isso pode ser feito por meio de um encontro presencial ou por videoconferência com o Auditor Geral.

O Auditor Geral, por sua vez, salvaguarda a confidencialidade, a integridade e a segurança das divulgações de denúncias e garante que a identidade do denunciante só pode ser revelada à Autoridade judicial quando esta alegar que isso é necessário para fins de investigação ou atividade judicial.

O procedimento esclarece que a proibição de divulgar a identidade do denunciante não se refere apenas ao nome do denunciante, mas também a todos os elementos da denúncia, incluindo a documentação anexada a ele, na medida em que sua divulgação, mesmo que indiretamente, possa permitir a identificação do denunciante. Além disso, especifica-se que a comunicação de atividades anômalas feita de boa-fé ao Auditor Geral não dá origem a qualquer responsabilidade por violação de sigilo oficial ou quaisquer outras restrições à divulgação que sejam ditadas por disposições legais, administrativas ou contratuais.

Em seguida, o procedimento publicado esclarece como as denúncias podem se referir a condutas impróprias que representem uma ameaça ou dano ao bem comum. Por outro lado, as denúncias não devem se referir a reclamações de natureza pessoal do denunciante, nem a reivindicações que se enquadrem na disciplina da relação de emprego ou nas relações com o superior hierárquico ou colegas, para as quais deve ser feita referência à disciplina e aos procedimentos em vigor. Na normativa é reiterado que as denúncias anônimas não serão levadas em consideração.

A emissão do procedimento dará um impulso ainda maior às denúncias já recebidas pelo Escritório do Auditor Geral em anos anteriores, facilitando, especialmente por meio do canal eletrônico, o envio das mesmas", comentou o Auditor Geral, Alessandro Cassinis Righini, acrescentando "que o procedimento também esclarece o âmbito das denúncias admissíveis e daquelas excluídas, bem como o fato de que aqueles que legitimamente têm relações econômicas com a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano também estão incluídos entre os sujeitos legítimos. Parece, portanto, cada vez mais clara, a natureza orgânica das reformas econômicas, começando com as normas recentemente alteradas sobre os contratos públicos, que já atribui ao Escritório do Auditor Geral um papel de supervisão, juntamente com outros órgãos da Santa Sé e do Estado, precisamente em virtude de seu papel como uma Autoridade anticorrupção".

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24 janeiro 2024, 13:00