Caminho sinodal na liturgia
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano
No decurso do seu 9º quinquênio, a Comissão Teológica Internacional conduziu um estudo sobre a sinodalidade na vida e na missão da Igreja, onde em seu número 6 afirma que "ainda que o termo e o conceito de sinodalidade não se encontrem, explicitamente, no ensinamento do Concílio Vaticano II, pode-se afirmar que a instância da sinodalidade está no coração da obra de renovação por ele promovida", acrescentando que a "a eclesiologia do povo de Deus sublinha, de fato, a comum dignidade e missão de todos os batizados no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios. O conceito de comunhão exprime, nesse contexto, a substância profunda do mistério e da missão da Igreja, que tem na reunião eucarística a sua fonte e o seu cume. Esse designa a res do Sacramentum Ecclesiae: a união com Deus Trindade e a unidade entre as pessoas humanas que se realiza mediante o Espírito Santo em Cristo Jesus."
Depois da "relação entre liturgia e sinodalidade" apresentada no último programa, Pe. Gerson Schmidt* nos propõe hoje uma reflexão sobre sobre "Caminho sinodal na liturgia":
"Igreja - EKKLESIA - é a palavra grega para designar ¡°assembleia, reunião¡±, derivado do verbo ekkalein, formado por ek= ¡°para fora¡±, mais ¡°kalein¡±, que tem significado de ¡°chamar, clamar¡±. Então, traduzindo literalmente Igreja significa chamar para fora, numa escolha singular, numa convocação especial. Dissemos anteriormente que no grego eclesiástico a palavra ¡°sínodo¡±, exprime o ser convocados em assembleia, tal como a palavra ecclesia, ou seja, os discípulos de Jesus chamados e vocacionados. Em alguns casos, a palavra ¡°sínodo¡± é sinônimo da comunidade eclesial[1].
A palavra grega LITURGIA, que vem de leitourgos, é traduzida por ¡°Ação do Povo¡±, ou melhor, ação de Deus para o povo, segundo o liturgista gaúcho Pe. Luciano Massulo, em uma conferência no mês de setembro de 2023 para o clero da Arquidiocese de Porto Alegre. A diz que a ¡°a Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, «se opera o fruto da nossa Redenção» , contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos¡±(SC,2).
Portanto, A LITURGIA revela o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja. E o : ¡°Caminhar juntos é a via constitutiva da Igreja; a cifra que nos permite interpretar a realidade com os olhos e o coração de Deus; a condição para seguir o Senhor Jesus e ser servos da vida nesse tempo ferido. Respiro e passo sinodal revelam aquilo que somos e o dinamismo de comunhão que anima as nossas decisões. Somente nesse horizonte podemos renovar de verdade a nossa pastoral e adequá-la à missão da Igreja no mundo de hoje. Somente assim podemos enfrentar a complexidade deste tempo, reconhecidos pelo percurso realizado e decididos a continuá-lo com parresia¡±[2].
A comissão Teológica Internacional explica a palavra bíblica ¡°parresia¡± que para nós não é costumeira, no 121 do aprofundamento : ¡°A parresia no Espírito pedida ao povo de Deus no caminho sinodal é a confiança, a franqueza e a coragem de ¡°entrar na amplidão do horizonte de Deus¡± para ¡°anunciar que no mundo existe um sacramento de unidade e, por isso, a humanidade não está destinada a ficar à deriva e desorientada¡±[3]. A experiência vivida e perseverante da sinodalidade é para o povo de Deus fonte da alegria prometida por Jesus, fermento de vida nova, trampolim para uma nova fase de empenho missionário¡±.
O Concílio Vaticano II define a liturgia como ¡°obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo, que é a Igreja¡±, conforme a Constituição Sacrosanctum Concilium (SC, 07). Diz assim com clareza os padres conciliares: ¡°Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja¡±[4].
Joseph Ratzinger, em suas obras completas, afirma que a ¡°obra de JESUS¡± é o verdadeiro conteúdo da liturgia e que NA LITURGIA a ¡°obra de Cristo¡± ´penetra, por meio da fé e da oração da Igreja, dentro da história¡± (Teologia da Liturgia, Ed. CNBB, Vol. XI, p. 589).
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
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[1] CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Dei Verbum (DV), n. 1; CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Conciliar Sacrosantum Concilium (SC), n. 1. In SANTA SÉ. Concílio Ecumênico Vaticano II ¨C Documentos. Brasília: Edições CNBB, 2018.
[2] FRANCISCO. Discurso por ocasião da abertura da 70ª Assembleia geral da Conferência Episcopal Italiana. Roma, 22 de maio de 2017. Affectus Sinodalis, 120.
[3] FRANCISCO. Discurso à Congregação para os Bispos, 27 de fevereiro de 2014.
[4] SC, 07.
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