Abusos, Scicluna: agora ¨¦ lei universal. Mude a mentalidade para que n?o permane?a letra morta
Salvatore Cernuzio ¨C Pope
Não apenas o "direito-dever" de cuidar de pessoas vítimas de abusos, mas também o "direito-dever" de denunciar e assinalar esses crimes, a partir de agora também quando eles forem cometidos por leigos inseridos na liderança de associações internacionais reconhecidas pela Santa Sé. Dom Charles Scicluna, arcebispo de Valletta, desde 2018 secretário adjunto do Dicastério para a Doutrina da Fé, mas que sempre esteve envolvido no combate ao fenômeno do abuso pelo clero, ilustra a importância das novidades introduzidas hoje pelo Papa com uma atualização do Vos estis lux mundi, o Motu proprio promulgado em 2019 com o qual Francisco introduziu novas regras processuais para combater os abusos sexuais e assegurar que bispos e superiores religiosos sejam responsabilizados por seus atos.
Excelência, qual é a principal novidade trazida a Vos estis lux mundi a fim de facilitar sua melhor aplicação quase quatro anos após sua entrada em vigor?
O primeiro ponto fundamental é o próprio fato de que o Papa confirma a lei promulgada em 2019 e a confirma como a lei universal da Igreja, não mais ad experimentum. É uma lei muito importante porque, entre outras coisas, alguns elementos novos são introduzidos na história do Direito Canônico, tais como a relevância penal do abuso de um adulto vulnerável.
As normas agora se aplicam não apenas aos clérigos e religiosos, mas também aos leigos que, lê-se, são ou foram moderadores de associações internacionais reconhecidas pela Sé Apostólica. Isto também se refere a movimentos e realidades eclesiais?
Sem dúvida. Esta é uma das mais fortes novidades desta versão de Vos estis lux mundi. Estamos na segunda parte que dá à Igreja um procedimento detalhado sobre a denúncia e investigação de acusações contra pessoas na liderança da Igreja. Liderança que no documento de 2019 inclui cardeais, patriarcas, bispos, clérigos nomeados como pastores nas igrejas particulares, enquanto no texto de hoje o Papa introduz duas novas categorias: os clérigos que estiveram à frente de uma associação pública, clerical, com a faculdade de incardinar, e depois os fiéis leigos que foram moderadores de associações internacionais reconhecidas pela Santa Sé.
O documento especifica que as dioceses e eparquias devem ser dotadas de órgãos e escritórios - anteriormente se falava genericamente de "sistemas estáveis" - que devem ser facilmente acessíveis ao público para a denúncia de casos de abusos. Este também é um passo adicional. A que se deve isso?
É o pedido de uma presença capilar como sinal da atenção da Igreja particular, mas também da Igreja universal, que quer facilitar a denúncia e viabilizar o que é indicado no artigo 5 sobre o cuidado das pessoas. De fato, o artigo em questão estabelece que as autoridades eclesiásticas devem se comprometer para que aqueles que afirmam ter sido ofendidos, juntamente com suas famílias, sejam tratados com dignidade e respeito e sejam acolhidos, escutados e acompanhados através de serviços específicos de assistência espiritual, médica, terapêutica e psicológica, de acordo com o caso específico. Portanto, não apenas centros de escuta onde as pessoas podem apresentar uma denúncia, mas também lugares onde facilitar o cuidado das pessoas.
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