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Editorial

O processo do pr¨¦dio de Londres, um teste sem precedentes

Nunca nas ¨²ltimas d¨¦cadas a justi?a do Vaticano se confrontou com uma investiga??o e um processo t?o complexos e com um tal n¨²mero de r¨¦us.

ANDREA TORNIELLI

A investigação vaticana que começou com a venda do imóvel de Londres, e o processo que se seguiu, ainda em suas fases preliminares, não são de forma alguma comparáveis com as investigações e processos que ocorreram no Vaticano nas últimas décadas. Isto é evidente tanto em termos do número de pessoas investigadas e depois acusadas, quanto em termos do grande número de testemunhos coletados e do material informático utilizado, do número e da gravidade dos crimes contestados, e por fim em termos da complexidade dos vários casos entrelaçados. Tudo começou com a investigação interna autorizada há quase três anos pelo Papa Francisco, que várias vezes enfatizou a importância do fato de que as denúncias de supostas irregularidades, e as reclamações subsequentes, vieram do sistema de controle do Vaticano. Pode-se dizer, portanto, que o início do processo foi e é um teste de força, um verdadeiro "teste de estresse" para o sistema judiciário do Estado da Cidade do Vaticano.

Entre as peculiaridades, há certamente a de se referir a um código de procedimento diferente do vigente na Itália, o Finocchiaro Aprile de 1913, ao qual foram acrescentadas algumas regras muito importantes nos últimos tempos, mas em todo caso antes de a investigação assumir seus contornos atuais. Isto criou problemas objetivos para todas as partes do processo, que são convidadas a aplicar esse código a situações de fato que o legislador de um século atrás certamente não poderia prever. Basta mencionar, por exemplo, as interceptações telefônicas ou a apreensão e o uso de material informático. Por outro lado, o Gabinete do Promotor de Justiça, o ministério público do Vaticano, que realizou exclusivamente as investigações com a colaboração do Corpo da Gendarmeria como polícia judiciária, muitas vezes teve que lidar com questões de considerável complexidade e sem nenhum precedente: pensa-se na enorme quantidade de documentos e nos numerosos pedidos rogatórios necessários para reconstruir os fluxos de dinheiro no exterior que compõem o sistema acusatório.

Como é normal no início de cada processo, as objeções preliminares dos defensores diziam respeito a certas decisões e certas condutas adotadas pelo Gabinete do Promotor, com base em diferentes interpretações da lei aplicada no caso específico. Esta é uma fase que pode ser definida como "fisiológica" quando a atividade realizada pela acusação é apresentada ao juiz e as defesas são chamadas a desempenhar sua tarefa indispensável. O próprio Gabinete do Promotor, à margem da audiência, expressou "apreço pela dialética comum entre as partes, acusação e defesa", dizendo ao mesmo tempo que estava seguro da solidez das investigações realizadas e da documentação adquirida.

Nas audiências realizadas até o momento, o Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano demonstrou, e também colocou a preto e branco numa de suas portarias, seu desejo de garantir o respeito pelo direito à defesa e, de modo mais geral, pelo devido processo. Este último princípio foi implementado pelo Vaticano com uma lei datada de 11 de julho de 2013, promulgada alguns meses após o início do atual pontificado, que faz parte da legislação em vigor no Vaticano.

É justamente na lógica de garantir um julgamento justo, e nele o direito de defesa, que o Tribunal - seguindo a objeção de nulidade dos advogados de defesa, de uma interpretação duvidosa da lei e dos pedidos recebidos do próprio promotor público - devolveu os documentos ao Promotor de Justiça para depois realizar os interrogatórios ausentes dos acusados. Como se sabe, o Tribunal também ordenou que o Promotor depositasse todos os documentos à sua disposição, como as gravações de áudio e vídeo dos interrogatórios dos réus e testemunhas, feitas com instrumentos que a legislação de 1913 não podia contemplar.

O Gabinete do Promotor declarou que - em conformidade com a ordem do Tribunal de 6 de outubro ¨C o seu Gabinete havia depositado integralmente todas as gravações de áudio e vídeo dos interrogatórios e que, portanto, "todos os documentos que são fontes de prova podem ser encontrados nas atas do processo". O Promotor também explicou, com relação às omissões em algumas partes das atas dos interrogatórios, que elas "dizem respeito a declarações que não pertinentes" para este processo e que estavam sujeitas a "requisitos de confidencialidade porque foram objeto de atividade de investigação autônoma em outros procedimentos".

Agora o Tribunal, como o Presidente declarou durante uma das audiências, espera que a acusação defina as posições de alguns dos réus, com o arquivamento ou com um novo pedido de julgamento. O Promotor de Justiça anunciou que esta atividade será concluída até meados de janeiro de 2022, com a assunção das consequentes determinações. A esse ponto, e somente depois que serão tomadas todas as decisões sobre as outras exceções formuladas pelos defensores, aquelas sobre as quais o Tribunal ainda não se pronunciou, será possível iniciar o tratamento dos méritos de todo o processo, entrando assim no coração da fase de debate para examinar a quantidade maciça de atos e documentos que compõem o sistema acusatório.

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20 dezembro 2021, 15:58