Novas disposi??es anti-Covid para a entrada no Vaticano e nos escrit¨®rios da C¨²ria
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A partir desta quinta-feira, só será permitida a entrada nos escritórios da Cúria àqueles que possuam um certificado que ateste a vacinação ou recuperação da SRA-Cov-2. Um novo decreto geral, assinado pelo cardeal secretário de Estado do Vaticano, Pietro Parolin, estabelece novas regras "tendo em conta a continuação e o agravamento da atual emergência sanitária e a necessidade de adotar medidas adequadas para combater e assegurar o desenvolvimento de modo seguro das atividades".
O novo decreto - que segue à portaria de 16 de dezembro passado sobre emergência de saúde pública (nº CDLXI) emitida pelo Presidente da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano, dom Fernando Vérgez Alzaga - aplica-se a todo o pessoal dos Dicastérios, organismos e escritórios da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé, e estende-se também a colaboradores externos, pessoal de empresas externas, visitantes e usuários.
De acordo com a lei, os funcionários sem um green pass válido que comprove, exclusivamente, o estado de vacinação ou recuperação do vírus não poderá aceder ao local de trabalho e terá de ser considerado ausente injustificado, com a consequente suspensão do salário durante o período de ausência. Isto sem prejuízo das deduções do seguro social e da previdência e do abono família. A continuação de ausência injustificada do trabalho terá as consequências previstas no Regulamento Geral da Cúria Romana.
A partir de 31 de janeiro de 2022, àqueles que trabalham em contato com o público será reconhecida unicamente a documentação que comprove a ocorrida vacinação com dose sucessiva ao ciclo primário.
Para além dos controles confiados ao Corpo da Gendarmaria, o decreto estabelece que cada Entidade é obrigada a verificar o cumprimento dos requisitos, estabelecendo os procedimentos operacionais para organizar estes controles e identificando as pessoas responsáveis para a verificação e contestação das violações das obrigações. No caso dos Dicastérios, esta responsabilidade cabe aos Subsecretários.
Uma avaliação dos elementos para uma possível isenção das obrigações do Decreto é de responsabilidade da Secretaria de Estado, seguindo o parecer da Direção de Saúde e Higiene. O responsável da Entidade submeterá então as instâncias à Seção de Assuntos Gerais.
O decreto também declara que não impede quaisquer outras restrições que as autoridades sanitárias vaticanas competentes possam considerar necessárias dispor no confronto de pessoas provenientes de países com elevado risco de contágio.
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