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Prédio sede do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano Prédio sede do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano

Pré-Seminário São Pio X, absolvidos padre Martinelli e padre Radice

Ao término do julgamento, aberto em 14 de outubro passado, o Tribunal vaticano considerou insuficientes as provas apresentadas pela acusação pelo delito de violência carnal imputada a padre Gabriele Martinelli, 29 anos de idade, ex-aluno do Pré-Seminário São Pio X, administrado no Vaticano pela Obra padre Folci, da Diocese de Como, norte da Itália. O ex-reitor padre Enrico Radice, 71 anos, foi absolvido da acusação de cumplicidade

Alessandro Di Bussolo – Pope

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O Tribunal vaticano absolveu esta quarta-feira (06/10) padre Gabriele Martinelli, 29 anos, ex-aluno do Pré-Seminário São Pio X, de acusações de violência carnal e atos libidinosos contra um companheiro, sete meses mais novo que ele, quando ambos eram menores. O ex-reitor do Pré-Seminário, que está no Vaticano, padre Enrico Radice, 71 anos, acusado de cumplicidade, também foi absolvido. Ambos os sacerdotes estão incardinados na Diocese de Como - norte da Itália -, que administra o instituto através da Obra padre Folci. Outros delitos foram declarados não puníveis e outros foram prescritos.

Esta é a parte principal da sentença pronunciada às 12h45, na sala multifuncional do complexo dos Museus Vaticanos, pelo presidente do Tribunal vaticano, Giuseppe Pignatone, para o julgamento pelos supostos abusos que foram praticados, segundo a acusação, no Pré-Seminário São Pio X, dentro da Cidade do Vaticano, entre 2007 e 2012, por Martinelli, um aluno menor até agosto de 2010, contra L.G., um companheiro 7 meses mais novo que ele.

Especificamente, o Tribunal considerou o padre Martinelli não punível pelos fatos alegados contra ele até 9 de agosto de 2008, uma vez que era menor de 16 anos. O mesmo absolveu-o dos delitos contestados pelo período seguinte por insuficiência de provas e declarou a ação penal extinta por prescrição em relação ao delito de corrupção de menor, para o período entre 9 de agosto de 2008 e 19 de março de 2009.

Para padre Radice foi declarada a prescrição concernente ao delito de cumplicidade no caso da carta enviada ao então bispo de Como, dom Coletti, pedindo-lhe que arquivasse o caso porque as acusações eram infundadas. O ex-reitor também foi absolvido da acusação de ter escrito uma segunda carta aparentemente assinada pelo bispo de Como, porque o fato é inexistente. Por fim, foi declarado não punível pelas declarações feitas ao Promotor de Justiça em 6 de setembro de 2018.

 

No comunicado difundido após a sentença, os juízes vaticanos destacaram que a acusação foi "baseada principalmente nas declarações da pessoa ofendida", L.G., que também no julgamento confirmou as acusações de ter sofrido abusos sexuais várias vezes, entre 2006 e 2012. A documentação adquirida durante o julgamento, escreveram ainda os juízes, permitiu uma "avaliação mais completa" das relações entre padre Martinelli e a suposta vítima, "sua evolução ao longo do tempo e a confiabilidade das declarações" feitas pelas partes.

O Tribunal estabeleceu que as "relações sexuais, de variada natureza e intensidade", entre o réu e a pessoa ofendida, que teriam durado mais de cinco anos, foram "verificadas" e verdadeiras. Mas não há provas "para afirmar que a vítima foi forçada pelo réu a manter tais relações, com a violência ou ameaças contestadas". Os juízes também acrescentaram que "a impossibilidade de considerar a coação da vítima provada para além de toda e qualquer dúvida razoável, deriva de algumas contradições e ilógicas significativas nas declarações feitas em várias ocasiões pela vítima". Também surgem dúvidas do conteúdo das mensagens telefônicas trocadas com Martinelli e do fato de que "muitas das testemunhas presentes nas mesmas dependências onde, de tempos em tempos, ocorreram relações sexuais afirmaram repetidamente que nunca tinham visto ou ouvido nada".

O representante da acusação pública, o promotor de justiça Roberto Zannotti, havia solicitado uma pena de seis anos de reclusão para padre Martinelli, pelo crime de violência carnal e atos libidinosos agravados, e quatro anos para padre Radice, por cumplicidade. Os advogados dos dois réus e da Obra padre Folci, instituto da Diocese de Como encarregado da administração do Pré-Seminário, processado pela vítima por responsabilidade civil, refutaram todas as acusações em seus argumentos finais.

Para a defesa, nenhuma prova crível de crime surgiu no julgamento, que durou quase um ano e teve treze audiências. A advogada de Martinelli, Rita Claudia Baffioni, pediu a absolvição por inadmissibilidade, enquanto a advogada de Radice, Agnese Camilli Carissimi, pediu a absolvição total, assim como a advogada da Obra padre Folci, Emanuela Bellardini.

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06 outubro 2021, 19:04