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Contratos e licita??es no Vaticano: novas normas em vigor

A Secretaria para a Economia publicou o Regulamento para a implementa??o da Carta Apost¨®lica em forma de Motu Proprio de 19 de maio de 2020, que cont¨¦m as "Normas sobre transpar¨ºncia, controle e concorr¨ºncia nos contratos p¨²blicos da Santa S¨¦ e do Estado da Cidade do Vaticano". As escolhas feitas conjugam a necessidade de efici¨ºncia operacional com os mais altos padr?es de transpar¨ºncia, legalidade e competi??o.

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"As atividades relacionadas com a elaboração do Plano singular de aquisição e formação do Plano Geral são reguladas por instruções da Secretaria para a Economia, de acordo com a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (Apsa), em coerência com os procedimentos estabelecidos para a formação do balanço preventivo."

Esta é uma das passagens do Regulamento de implementação da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio de 19 de maio de 2020, contendo as "Normas sobre transparência, controle e concorrência nos contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano". O Decreto, contendo 49 artigos e 7 anexos, foi adotado neste 22 de junho de 2021 pelo padre Juan Antonio Guerrero Alves, prefeito da Secretaria para a Economia e delegado pontifício, para interpretar e aplicar, à luz de outros pronunciamentos do Magistério, o texto do Papa Francisco.

O documento, que se aplica a todas as "aquisições de serviços, equipamentos, trabalhos e obras", diz respeito aos Dicastérios e outros órgãos da Cúria Romana, às Instituições vinculadas à Santa Sé ou que a ela se referem e a todas as entidades jurídicas indicadas na lista aprovada pela Autoridade Superior sob proposta do Conselho para a Economia.

O texto especifica que os "operadores econômicos sujeitos a investigações por crimes, tentados ou cometidos" estão excluídos da participação num procedimento, da atribuição direta de licitações e da inscrição no registo. A subcontratação está prevista, ¡°permitida até um máximo de 30% do valor do contrato¡±.

No que diz respeito à escolha do tipo de concurso, as avaliações das propostas técnicas "são sempre expressas através da atribuição de uma pontuação numa proporção pré-determinada", enquanto a avaliação das propostas econômicas, exceto os "contratos relativos a produtos ou serviços inovadores", "é expressa através da atribuição de uma pontuação inferior proposta pelo operador econômico em relação à base de leilão".

Quanto à "disciplina e execução de contratos", fica estabelecido que "os contratos com execução contínua e periódica não podem ser estipulados por um período superior a três anos", como estabelecido pelas Normas, mas podem ser estendidos "até um máximo de dois anos" sob certas circunstâncias.

Por fim, todos os contratos "não podem ser modificados, prorrogados, ampliados, restritos, transferidos ou cedidos, mesmo com o consentimento de todas as partes". As variações durante a obra são permitidas dentro de certos limites e de acordo com procedimentos pré-estabelecidos".

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22 junho 2021, 16:17