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As celebra??es do Tr¨ªduo Pascal neste ano, ser?o sem a presen?a de fi¨¦is As celebra??es do Tr¨ªduo Pascal neste ano, ser?o sem a presen?a de fi¨¦is 

Decreto da Congrega??o para o Culto Divino sobre as celebra??es do Tr¨ªduo Pascal

A Congrega??o para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, divulgou um decreto com indica??es aos bispos em rela??o ¨¤s celebra??es do Tr¨ªduo Pascal, na atual emerg¨ºncia provocada pelo Covid-19.

Cidade do Vaticano

Com a data de 19 de março, Solenidade de São José, Patrono da Igreja universal, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um decreto concernente às celebração das festividades pascais, no contexto da pandemia do Covid-19 que assola boa parte da humanidade, oferecendo as seguintes indicações gerais:

1 ¨C Sobre a data da Páscoa ¨C Coração do Ano Litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras. Celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada por Pentecostes, não pode ser transferida.

2 ¨C A Missa do Crisma ¨C Avaliando o caso concreto nos diversos países, o bispo tem a faculdade de postergá-la.

3 ¨C Indicações para o Tríduo Pascal

Onde há restrições por parte da autoridade civil e eclesial, para o Tríduo Pascal deve-se ater a quanto segue:

Os bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, mesmo sem a participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando aos fiéis sobre a hora de início, de modo que possam unir-se em oração de suas próprias casas. Neste caso, são de grande ajuda os meios de comunicação televisivos, ao vivo, não gravada.

A Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não deixem de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.

A Quinta-feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete, os sacerdotes da paróquia podem celebrar a Missa da Ceia do Senhor; é concedida, excepcionalmente a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia a Missa sem o povo, em um local adequado. O Lava-Pés, que é facultativo, se omite. Ao final da Missa da Ceia do Senhor se omite a procissão e o Santíssimo Sacramento seja mantido no Sacrário. Os sacerdotes que não têm a possibilidade de celebrar a Missa, rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

A Sexta-feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete, o bispo/o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o bispo diocesano se encarregará de estabelecer uma especial intenção pelos doentes, os mortos, por quem sofreu alguma perda (cf. Missale Romanum, p. 314, n. 13).

Domingo de Páscoa. Vigília Pascal ¨C será celebrado somente nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por aqueles a quem compete. Para a ¡°abertura da vigília ou Lucernário¡± se omite o fogo, se acende o Círio e, omitida a procissão, anuncia-se o Pregão Pascal (Exsultet). Segue a Liturgia da Palavra. Na ¡°Liturgia batismal¡± somente são renovadas as promessas do batismo (Cf. Missale Romanun, p. 371, n. 55). Posteriormente, a ¡°Liturgia Eucarística¡±.

Para aqueles que não podem unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezem a Liturgia das Horas indicada para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

Para os mosteiros, seminários e comunidades religiosas, o bispo diocesano decide.

As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo pascal, a juízo do bispo diocesano, poderão ser transferidas para outros dias mais convenientes, por exemplo, 14 ou 25 de setembro.

O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.

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21 mar?o 2020, 09:39