Padre Zollner: "Abolir o segredo pontifício sobre abusos, uma decisão fundamental"
Federico Piana - Cidade do Vaticano
A decisão do Papa Francisco de abolir o segredo pontifício sobre casos de abusos sexuais e aquela de aumentar de 14 para 18 anos a idade para a qual adquirir, manter, divulgar imagens pornográficas implica em 'delicta graviora', crimes graves para os quais o julgamento é reservado à Congregação para a Doutrina da Fé, é saudada como "um passo decididamente importante" pelo padre Hans Zollner.
Membro da Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores e presidente do Centro para a Proteção de Menores da Pontifícia Universidade Gregoriana, padre Zollner explica que agora "a documentação relativa às acusações e à investigação de casos de abusos contra menores pode ser solicitada pela magistratura civil não somente à Santa Sé, mas também às dioceses ou às Congregações religiosas. Um passo em frente para a transparência da Igreja e um forte sinal de colaboração com as autoridades legítimas de um Estado democrático”.
Por que essa colaboração será facilitada?
R. - Para dizer a verdade, essa cooperação em algumas partes do mundo já existe. Por exemplo, os bispos dos EUA já haviam entregue às autoridades a documentação em seu poder sobre os abusos, porque a situação jurídica dos EUA permite isso. Os bispos, portanto, já haviam decidido livremente entregá-los. Em outras partes do mundo a mesma possibilidade não existe, a jurisprudência não é tão clara. Por isso é importante criar a possibilidade de dar prosseguimento às solicitações legitimamente expressas para proteger as vítimas, ir até o fundo nas investigações de tais crimes e punir os culpados.
Essas decisões do Papa vêm após o encontro internacional sobre abusos realizado no Vaticano em fevereiro passado. O evento foi um divisor de águas?
R. - Eu diria que sim. Naquele contexto, houve uma tomada de consciência e uma vontade de agir nunca antes vistas. Isso deu a possibilidade que se criasse um novo impulso que provocou uma reação positiva dentro dos órgãos da Santa Sé. O resultado foi a promulgação de uma nova lei, emitida em 1° de junho de 2019, com algumas consequências para crimes de negligência de ofício, de omertà e de acobertamento por parte dos superiores religiosos, à qual agora se soma esta decisão do Santo Padre que nos permite esperar que novos passos se seguirão em breve.
Quais passos?
R. - Estamos aguardando o vademecum já anunciado há algum tempo: diretrizes para os tribunais diocesanos e os bispos do mundo com as quais se explicará como proceder em caso de abuso e com que critérios punir certos crimes. Será algo muito útil, especialmente para as terras de missão e para outros países onde a capacidade e a competência jurídica não são muito desenvolvidas.
A segunda decisão do Papa foi a de aumentar de 14 para 18 anos a idade para a qual adquirir, possuir, divulgar imagens pornográficas, passa a ser enquadrada como 'delicta graviora', crimes graves pelos quais o julgamento é reservado à Congregação para a Doutrina da fé ...
R. - Estou particularmente contente também com essa escolha, porque não era razoável definir a idade dos menores que são citados nos vídeos ou nas fotografias. O limite de 14 anos foi escolhido para uma decisão tomada em 2010, mas, neste meio tempo, vimos que para adequar-se à legislação internacional, deveríamos estar em conformidade com o que em todo o mundo é considerado o limite para um menor de idade, ou seja, dezoito anos.
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