A Eucaristia primitiva narrada por São Justino
Jackson Erpen – Cidade do Vaticano
No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar hoje sobre “Eucaristia Primitiva narrada por São Justino”.
Damos prosseguimento neste nosso espaço, ao tema das origens da Eucaristia na Igreja Primitiva iniciado na última quarta-feira, quando falamos que as Celebrações Eucarísticas já nos primeiros tempos do cristianismo eram uma verdadeira explosão festiva que é uma árvore viçosa da vida. Eram um “processo pascal, um caminho aberto para a Páscoa de Cristo, como uma estrela, uma luz forte e verdadeira que se eleva sobre a história, todo o caminho litúrgico no decorrer dos séculos”.
Sobre a Eucaristia, padre Gerson Schmidt nos trouxe no programa passsado um belíssimo texto de São Justino disponível no Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. E a Celebração Eucarística, como nos fala hoje o sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre, “será sempre uma celebração da Igreja”, como nos diz a Sacrosanctum Concilium, pois “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja”:
“Um dos textos mais belíssimos sobre a Eucaristia dos primeiros séculos que temos a disposição no Catecismo da Igreja Católica é o de São Justino, que faz uma apologia, uma defesa dos cristãos para o imperador pagão Antonino Pio (138-161), acusados de fazerem reuniões estranhas. O Catecismo, a partir dos números 1345 presenta uma explicação mais detalhada dos aspectos próprios dessa liturgia dos primórdios, do século II.
Nessa apologética de São Justino fala que “no dia 'do Sol' (domingo), como é chamado, reúnem-se num mesmo lugar os habitantes, quer das cidades, quer dos campos. Fala assim, a respeito o CIC, n.1348: “Todos se reúnem. Os cristãos acorrem a um mesmo lugar para a Assembleia Eucarística, encabeçados pelo próprio Cristo, que é o ator principal da Eucaristia. Ele é o sumo sacerdote da Nova Aliança. É ele mesmo quem preside invisivelmente toda Celebração Eucarística. É representando-o que o Bispo ou o presbítero (agindo “em representação de Cristo-Cabeça”) preside a assembleia, toma a palavra depois das leituras, recebe as oferendas e profere a oração eucarística. Todos têm sua parte ativa na celebração, cada um a seu modo: os leitores, os que trazem as oferendas, os que dão a comunhão e todo o povo, cujo Amém manifesta a participação”.
Nesse sentido, aqui vemos a narrativa de São Justino que há uma assembleia, um povo vindo do campo e da cidade. Portanto, a Celebração eucarística, por mais privada que seja, celebrada por um monge solitário, será sempre uma celebração da Igreja, conforme aponta a SC, n. 26: “As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos”. Deve-se portanto preferir a missa com assembleia do que a missa privada, como aponta o n. 27 da SC: “Sempre que os ritos implicam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, com a presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, à medida do possível, à celebração individual e quase particular”. Mas há também um direito dos sacerdotes de celebrar a Missa sine populo (sem povo) porque cada eucaristia é uma celebração da Igreja. “Devido a sua essência, a liturgia tem um caráter de uma celebração comunitária. Nela, a Igreja se edifica também como communio hierarchica. Todos exercitam um serviço autenticamente litúrgico, não só como celebrantes, mas também como leigos”[1].
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[1] Helmut Hoping, A Constituição Sacrosanctum Concilium. In: As constituições do Vaticano II, Ontem e Hoje, org. Geraldo B. Hackmann e Miguel de Salis Amaral, Edições CNBB, 2015, p.117.
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