SC: As Instruções da Sagrada Congregação dos Ritos
Jackson Erpen – Cidade do Vaticano
Damos continuidade neste nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio vaticano II, à Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium.
A Constituição Sacrosanctum Concilium introduziu uma série de modificações na Liturgia, uma reforma em agosto de 2017 aos participantes da Semana Litúrgica Nacional italiana, “irreversível”. “A direção traçada pelo Concílio – disse o Pontífice - encontrou forma, segundo o princípio do respeito da sã tradição e do legítimo progresso nos livros litúrgicos promulgados” por Paulo VI, já há quase 50 anos “universalmente em uso no Ritual Romano. E a aplicação prática, guiada pelas Conferências Episcopais para os respectivos países, está ainda em andamento, pois não basta reformar os livros litúrgicos para renovar a mentalidade”:
“Os livros reformados por norma dos decretos do Vaticano II, introduziram um processo que requer tempo, recepção dos fiéis, obediência prática, sábia atuação celebrativa por parte, antes, dos ministros ordenados, mas também dos outros ministros, dos cantores e de todos aqueles que participam da liturgia. Na verdade, o sabemos, a educação litúrgica de Pastores e fiéis é um desafio a ser enfrentado sempre de novo”.
Neste nosso segundo programa do ano de 2019, padre Gerson Schmidt nos fala sobre “as Instruções da Sagrada Congregação dos Ritos”, com as orientações para a aplicação da Constituição sobre a liturgia aprovada pelo Concílio:
“A 4 de dezembro de 1963 os Padres do Concílio Vaticano II aprovaram a Constituição sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium. Para facilitar a aplicação da renovação litúrgica desejada pelos Padres conciliares, a Santa Sé, posteriormente publicou cinco documentos de especial importância, cada um deles numerados numa única série, intitulados como "Instruções para a reta Aplicação da Constituição sobre a sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II".
A primeira, Inter Oecumenici, foi publicada pela Sagrada Congregação dos Ritos e pelo "Consilium" para a aplicação da Constituição Litúrgica, a 26 de Setembro de 1964, e continha os princípios gerais de base para a ordenada aplicação da renovação litúrgica. Três anos mais tarde, a 4 de maio de 1967, foi publicada uma segunda Instrução, Tres abhinc annos. Esta estabelecia ulteriores adaptações à Ordem da Missa.
A terceira Instrução, Liturgicae instaurationis, de 5 de setembro de 1970, preparada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, organismo que sucedeu à Sagrada Congregação dos Ritos e ao "Consilium". Esta Instrução fornecia em primeiro lugar diretrizes acerca do papel central do Bispo na renovação da liturgia em toda a diocese. Posteriormente, a renovação litúrgica dizia respeito à atividade da revisão das edições em língua latina dos livros litúrgicos e da sua tradução nas várias línguas modernas.
Terminada esta fase geral, houve um período de experiência prática, que exigia necessariamente um notável espaço de tempo. Com a Carta Apostólica Vicesimus quintus annus de 4 de Dezembro de 1988 de João Paulo II, que comemorava o 25° aniversário da Constituição Conciliar, iniciou-se uma nova fase de uma gradual avaliação, de conclusão e de consolidação.
Em 1994, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos fez progredir mais uma vez esse processo com a publicação da quarta "Instrução para a reta Aplicação da Constituição da sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II", a Varietatis legitimae, que trata das questões difíceis acerca da Liturgia romana e da inculturação.
Em Fevereiro de 1997 o Santo Padre pediu à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos para dar mais um passo em frente com a codificação das conclusões do trabalho empreendido em colaboração com os Bispos ao longo dos anos, referente à questão das traduções litúrgicas, assunto que estava na ordem do dia, como já foi dito, desde 1988.
Em 2001 houve a publicação da quinta orientação pós-conciliar, "Instrução para a reta Aplicação da Constituição sobre a sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II", Liturgiam authenticam, aprovada pelo Santo Padre, publicada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Entrou em vigor no dia 25 de Abril de 2001 ¹.
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¹ Texto quase literal da Introdução da Instrução INTER OECUMENICI, CONSILIUM AD EXSEQUANDAM CONSTITUTIONEM DE SACRA LITURGIA para a reta aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, 26/09/1964.
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