Papa recebe do Card. Sandri exemplar do "Oriente católico"
Cidade do Vaticano
O Papa Francisco recebeu das mãos do prefeito da , cardeal Leonardo Sandri – recebido em audiência na manhã do último sábado - a nova edição do “Oriente Católico”.
O livro foi publicado no contexto das celebrações do centenário da ereção canônica da Congregatio pro Eclesiis Orientalibus (1917-2017).
O “Oriente Católico” apresenta de forma sistemática diversas informações úteis sobre as Igrejas Católicas Orientais.
Em relação à edição precedente, de 1974, houve uma nova forma de apresentar as categorias eclesiológicas e uma atualização do perfil histórico.
O livro, além disto, apresenta apêndices bibliográficos para oportunos aprofundamentos e seções cartográficas que colocam em evidência a presença dos católicos orientais em todos os continentes.
Neste sentido, a obra propõe-se a ser um instrumento para falar e precisar sobre a presença cristã oriental no mundo, assim como sobre as problemáticas a ela ligadas.
Os três volumes, encadernados e dentro de uma embalagem apropriada, constituem um artigo de grande valor.
A obra também está disponível online na versão eletrônica, formato kindle.
Dada a importância do projeto editorial “Oriente Católico”, foi criado um site a ele dedicado: www.orientecattolico.com.
Os votos do Prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais é que as dioceses, as paróquias, os Institutos de formação, as universidades e as escolas, ofereçam ocasiões de reflexão sobre este riquíssimo patrimônio de fé, de cultura - que está associado também a desafios e sofrimentos – e que assim o Oriente cristão possa ser cada vez mais apreciado e conhecido.
A Congregação para as Igrejas Orientais
A Congregação para as Igrejas Orientais, que originou-se da Congregatio de Propaganda Fide pro negotiis ritus orientalis fundada pelo Beato Pio IX, em 6 de janeiro de 1862 com a Constituição Apostólica Romani Pontifices. O Papa Bento XV a desvinculou da Congregação para a Propagação da Fé, em 1º de maio de 1917 com o Motu Proprio Dei Providentis e a denominou Congregatio pro Ecclesia Orientali.
O Papa Paulo VI, com a Costituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae de 15 de agosto de 1967, modificando o nome para Congregatio pro Ecclesiis Orientalibus, seu nome atual.
Este dicastério recebeu institucionalmente do Sumo Pontífice o mandato de colocar-se próximo das Igrejas Orientais Católicas, para favorecer o seu crescimento, salvaguardar os seus direitos e manter-se viva e íntegra na Igreja Católica, através do seu patrimônio litúrgico, disciplinar e espiritual da Igreja latina, como aqueles das várias tradições cristãs orientais.
A sua competência foi notávelmente elevada pelo Papa Pio XI com o Motu Proprio Sancta Dei Ecclesia, de 25 de março de 1938. Mais recentemente os Papas Paulo VI, com a Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e João Paulo II, com a Contituição Apostólica Pastor Bonus definiram as competências deste dicastério, o qual exercita ad normam iuris sobre as eparquias, sobre os bispos, sobre o clero, sobre os religiosos e sobre os fiéis de rito oriental que faculta as Congregações para os Bispos, para o Clero, para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e para a Educação Católica, como respectivamente sobre as dioceses, sobre os Bispos, sobre o clero, sobre os religiosos e sobre os fiéis de rito latino.
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