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Coroa??o da Virgem Maria Coroa??o da Virgem Maria 

Decreto sobre a Mem¨®ria de Maria, M?e da Igreja

Com o Decreto "Ecclesia Mater", publicado em 03 de mar?o, Papa determina a inscri??o da Mem¨®ria da ¡°Bem-aventurada Virgem, M?e da Igreja¡± no Calend¨¢rio Romano Geral.

DECRETO
Sobre a celebração
da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral


A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.

De certa forma, este facto, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.

A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a acolhessem com amor filial.

Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, ¡°Mãe da Igreja¡±, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.

Assim, resulta claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria ¡°Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima¡± e estabeleceu que ¡°com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o povo cristão¡±.

A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladaínha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.

O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.

Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.

Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.

Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.

Nada obste em contrário.

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.


Roberto Card. Sarah
Prefeito

? Artur ROCHE
Arcebispo Secretário
 

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03 mar?o 2018, 12:00