Instru??o sobre autenticidade e conserva??o das rel¨ªquias
Silvonei José ¨C Cidade do Vaticano
¡°As relíquias na Igreja sempre receberam particular veneração e atenção porque o corpo dos Bem-aventurados e dos Santos, destinado à ressurreição, foi sobre a terra o templo vivo do Espírito Santo e o instrumento de sua santidade, reconhecida pela Sé Apostólica através da beatificação e a canonização¡±.
É quanto se lê na Instrução intitulada ¡°Relíquias na Igreja: Autenticidade e Conservação¡± da Congregação para as Causas dos Santos. O novo documento, que substitui o Apêndice de Instrução ¡°Sanctorum Mater¡±, é dirigido ¡°aos bispos diocesanos, às eparquias e a todos aqueles que são equivalentes pelo direito¡±.
Autenticidade das relíquias
O documento indica o procedimento canônico a seguir para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais e assegurar sua conservação. As relíquias dos Beatos e dos Santos ¨C lê-se na Instrução ¨C ¡°não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um certificado especial da autoridade eclesiástica que garanta sua autenticidade¡±.
Operações em relíquias
Também é descrito o procedimento ¡°para promover a veneração das relíquias através de possíveis operações específicas: reconhecimento canônico, retirada de fragmentos e confecção de relíquias, transladação da urna e alienação das relíquias¡±.
A Instrução também inclui as etapas necessárias para obter o consentimento da Congregação para as Causas dos Santos e para realizar essas operações. Também é indicado ¡°o procedimento a ser seguido para a peregrinação das relíquias¡±.
Relíquias insignes e não insignes
São consideradas ¡° ¡°relíquias insignes¡± o corpo dos Beatos e dos Santos ou as partes notáveis dos corpos ou todo o volume das cinzas decorrentes da cremação. Elas devem ser conservadas ¡°em urnas especiais seladas¡± em lugares onde se possa ¡°garantir a segurança, respeitar a sacralidade e favorecer o culto¡±.
São consideradas ¡°relíquias não insignes¡± pequenos fragmentos do corpo. Devem ser possivelmente mantidas ¡°em tecas seladas¡±. Devem ser conservadas e honradas ¡°com espírito religioso¡±, ¡°evitando todas as formas de superstição e de comercialização¡±.
Restos mortais dos Servos de Deus e Veneráveis
Na Instrução se recorda também a disciplina relativa ¡°aos restos mortais dos Servos de Deus e dos Veneráveis¡±, cujas causas de beatificação e canonização estão em andamento. ¡°Enquanto eles não forem elevados às honras dos altares ¨C lê-se no documento ¨C os seus restos mortais não podem desfrutar de nenhum culto público, nem dos privilégios que são reservados apenas ao corpo de quem que foi beatificado ou canonizado¡±.
Competências de Bispos e eparcas
O bispo da diocese ou da eparquia, com o consentimento da Congregação para as Causas dos Santos, é competente para realizar todas as eventuais operações sobre relíquias ou restos mortais. Antes de iniciar qualquer operação, é necessário obter o consentimento do herdeiro.
Se as relíquias de um Beato ou de um Santo ¡°devessem ser levadas em peregrinação a outras dioceses ou eparquias, o bispo deve obter o consentimento por escrito¡± de cada prelado que as acolherá.
Inspeção das relíquias
Na instrução, precisa-se que aqueles que ¡°tomarão parte nas operações¡± sobre as relíquias devem ¡°previamente prestar juramento ou prometer cumprir fielmente seus deveres¡±. ¡°As relíquias ou os restos mortais ¨C lê-se no documento ¨C sejam colocados sobre uma mesa, cobertos com um pano decoroso, para que os especialistas anatômicos possam limpá-los do pó ou de outras impurezas¡±.
Comércio proibido e venda de relíquias
Na Instrução sublinha-se enfim que ¡°são absolutamente proibidos o comércio (ou seja, o a troca de uma relíquia em espécie ou em dinheiro) e a venda de relíquias (ou seja, a transferência de propriedade de uma relíquia através do pagamento de um valor), como também a sua exposição em locais profanos ou não autorizados¡±.
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