Motu proprio do Papa sobre a Reforma do Direito Penal das Igrejas Orientais
Pope
Com a Carta apostólica em forma de Motu proprio "Vocare peccatores", assinada em 20 de março, Solenidade de São José, e publicada nesta quarta-feira (05/04), o Papa Francisco reforma o Direito Penal das Igrejas Orientais harmonizando a disciplina oriental com a latina, salvaguardando, porém, as peculiaridades do direito oriental. A nova lei entrará em vigor em 29 de junho de 2023.
Em 2021, com a Constituição Apostólica ¡°Pascite gregem Dei¡±, Francisco modificou o Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as sanções penais na Igreja. Foi um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI.
¡°Para responder adequadamente às necessidades da Igreja em todo o mundo ¨C explica Francisco ¨C surgiu a necessidade de rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, no Código de Direito Canônico, e que era necessário modificá-la para permitir que os pastores a usassem como o mais ágil instrumento salvífico e corretivo, a ser empregado prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e amenizar as feridas causadas pela fraqueza humana". O novo Livro VI do Código Latino entrou em vigor em 8 de dezembro de 2021.
O Papa afirma que é uma "exigência concreta e indispensável de caridade não só para com a Igreja, a comunidade cristã e as eventuais vítimas, mas também para com quem cometeu um delito, que precisa tanto da misericórdia quanto da correção da Igreja. No passado, causou muitos danos a falta de percepção da íntima relação existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso ¨C onde as circunstâncias e a justiça o exigem ¨C à disciplina sancionatória¡±.
Na Igreja - explica o Papa no Motu Proprio de hoje ¨C os objetivos da punição são a restauração da justiça, a correção do infrator e a reparação da ofensa e do dano. Os pastores, portanto, manifestem sua solicitude quando se esforçam para corrigir o comportamento dos fiéis cristãos que erram.
¡°As novas normas ¨C explica dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Dicastério para os Textos Legislativos - determinam com muito mais clareza quando a autoridade eclesiástica deve intervir em caso de delitos. São mais precisas e também as penas que devem ser impostas são mais claras, mais bem determinadas. Além disso, a disciplina oriental também se harmonizou com a latina em muitos aspectos, como por exemplo o abuso de menores e a proteção dos sacramentos¡±.
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