A Igreja defende os ind¨ªgenas, a "Doutrina da Descoberta" nunca foi cat¨®lica
VATICAN NEWS
Graças à ajuda dos indígenas, "a Igreja adquiriu uma maior consciência de seus sofrimentos, passados e presentes, devido à expropriação de suas terras (...) e às políticas de assimilação forçada, promovidas pelas autoridades governamentais da época, que visavam eliminar as suas culturas indígenas". É o que se lê na ¡°¡± dos Dicastérios para a Cultura e a Educação e para a Promoção do Desenvolvimento Humano Integral publicada nesta quinta-feira, 30 de março. O documento afirma que a "Doutrina da Descoberta", teoria que serviu para justificar a expropriação dos indígenas pelos soberanos colonizadores, "não faz parte do ensinamento da Igreja Católica" e que as bulas papais com as quais foram feitas concessões aos soberanos colonizadores nunca se tornaram magistério.
É um texto importante que, oito meses depois da viagem do Papa Francisco ao Canadá, reitera claramente a rejeição da Igreja Católica à mentalidade colonizadora. ¡°Ao longo da história¡±, recorda-se, ¡°os Papas condenaram os atos de violência, opressão, injustiça social e escravidão, inclusive os cometidos contra as populações indígenas¡±. E ¡°também foram numerosos os exemplos de bispos, sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos que deram a vida em defesa da dignidade daqueles povos¡±. A Nota também recorda que ¡°muitos cristãos cometeram atos celerados contra as populações indígenas, pelos quais pediram perdão em várias ocasiões os últimos Papas.¡±.
A propósito da "Doutrina da Descoberta", afirma-se que "o conceito jurídico de «descoberta» foi debatido pelas potências coloniais a partir do século XVI e encontrou particular expressão na jurisprudência dos tribunais de vários países do século XIX, segundo a qual a descoberta de terras pelos colonos conferia um direito exclusivo de extinguir, por meio de compra ou conquista, o título ou a posse destas terras pelas populações indígenas". Segundo alguns estudiosos, esta "doutrina" encontrou sua base em vários documentos papais, em particular nas Bulas de Nicolau V "Dum Diversas" (1452) e "Romanus Pontifex" (1455), e na de Alexandre VI "Inter Caetera" (1493). Trata-se de atos com os quais estes dois Papas autorizaram os soberanos portugueses e espanhóis a apoderar-se das propriedades nas terras colonizadas, subjugando as populações originárias.
A pesquisa histórica demonstra claramente¡±, afirma a Nota, ¡°que os documentos papais em questão, escritos em um período histórico específico e ligados a questões políticas, nunca foram considerados expressões da fé católica¡±. Ao mesmo tempo, a Igreja ¡°reconhece que essas bulas papais não refletiam adequadamente a igual dignidade e direitos dos povos indígenas¡±. E acrescenta que ¡°o conteúdo destes documentos foi manipulado para fins políticos pelas potências coloniais em competição, para justificar atos imorais contra as populações indígenas, às vezes realizados sem a oposição das autoridades eclesiásticas¡±. Portanto, é justo, afirmam os dois Dicastérios da Santa Sé, ¡°reconhecer esses erros, consciencializar-se dos efeitos terríveis das políticas de assimilação e o sofrimento vivido pelas populações indígenas, e pedir perdão¡±.
Em seguida, citam-se as palavras do Papa Francisco: ¡°Nunca mais a comunidade cristã poderá deixar-se contagiar pela ideia de que uma cultura seja superior às outras, ou que seja legítimo recorrer a meios de coação dos outros¡±. E recorda-se, "sem meios termos", que o magistério da Igreja apoia o respeito devido a todo ser humano e que a Igreja "repudia, portanto, aqueles conceitos que não reconhecem os direitos humanos intrínsecos dos povos indígenas", inclusive a conhecida "Doutrina da Descoberta".
Por fim, a Nota menciona as "numerosas e repetidas" declarações da Igreja e dos Papas em favor dos direitos dos povos indígenas, começando pela contida na Bula "Sublimis Deus" de Paulo III (1537), que declarou solenemente que os indígenas não devem ¡°de forma alguma ser privados de sua liberdade ou da posse dos seus bens, mesmo que não sejam de fé cristã; e que podem e devem, livre e legitimamente, gozar da sua liberdade e da posse de seus bens; nem devem ser de forma alguma escravizados; caso contrário, o ato será nulo e sem qualquer efeito.¡± "Mais recentemente, a solidariedade da Igreja com os povos indígenas suscitou o forte apoio da Santa Sé aos princípios contidos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas". A sua implementação ¡°melhoraria as condições de vida e ajudaria a proteger¡± os direitos desses povos.
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