O Papa: o patrim?nio mobili¨¢rio da Santa S¨¦ ser¨¢ administrado pelo IOR
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O Instituto para as Obras de Religião terá competência exclusiva sobre a administração patrimonial se tornará o depositário de todo o patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições a ela coligadas. É o que estabelece um rescrito do Papa Francisco publicado nesta terça-feira no L'Osservatore Romano.
Francisco estabelece que o rescrito "tenha a natureza de uma interpretação autêntica das disposições em vigor e tenha firme e estável vigor, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo que precedente ao rescrito ou referindo-se especificamente a coisas especiais". O ponto central do texto papal é o artigo 219, parágrafo 3 da Constituição sobre a Cúria "Praedicate Evangelium", que deve ser interpretado "no sentido de que a atividade de administrador patrimonial e de depositário do patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições ligadas à Santa Sé é de responsabilidade exclusiva do Instituto para as Obras de Religião".
Por esta razão, a Santa Sé e instituições relacionadas "que seja titulares de atividades financeiras e ativos líquidos, em qualquer forma que sejam mantidas, com outras instituições financeiras que não o IOR, devem informar o IOR e transferi-las para ele o mais rápido possível dentro de 30 dias a partir de 1º de setembro de 2022". O rescrito papal entra em vigor imediatamente, com sua publicação no jornal diário da Santa Sé.
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