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Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano

Cardeais e bispos ser?o julgados no Vaticano como todos os outros

Novo Motu Proprio de Francisco que modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano. At¨¦ ent?o compareciam perante o Tribunal de Cassa??o presidido por um purpurado, agora, ao inv¨¦s, ser?o submetidos em primeira inst?ncia ao Tribunal, como todos os outros, mas para ser processados continuar¨¢ sendo necess¨¢ria da autoriza??o pr¨¦via do Pont¨ªfice

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De agora em diante, os cardeais e bispos acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, se levados a julgamento, serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano como todos os outros e não por um Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como era o caso até agora. Esta é a novidade introduzida pelo Motu proprio do Papa Francisco que altera o sistema judicial do Estado vaticano promulgado em março de 2020. Não muda, ao invés, a necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar cardeais e bispos a julgamento.

A mudança na legislação vem depois do pronunciamento do próprio Francisco na inauguração do ano judicial no Vaticano, em 27 de março. O Papa, no Motu proprio, citando as palavras proferidas naquela ocasião, lembra a "necessidade prioritária, que - também através de mudanças normativas adequadas - no sistema processual vigente se tenha a igualdade entre todos os membros da Igreja e sua igual dignidade e posição, sem privilégios criados no tempo e não mais de acordo com as responsabilidades que a cada um compete na aedificatio Ecclesiae". É, portanto, com base num princípio de igualdade de todos os membros da Igreja, que Francisco decidiu abolir o artigo 24 da ordem, que previa que os cardeais e bispos acusados de delitos penais no Estado vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação. Um Tribunal composto por três cardeais e dois ou mais juízes aplicados.

 

Cardeais e bispos levados a julgamento por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canônico) serão, portanto, julgados como todos os outros pelo mesmo Tribunal vaticano, de acordo com os três níveis de julgamento. De fato, é introduzido um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial: "Nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice".

O que permanece inalterado é a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados. Algo semelhante acontece nos Estados que preveem uma autorização para proceder, dos Parlamentos, para processar chefes de Estado ou ministros.

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30 abril 2021, 14:30