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O residente da Comiss?o ¨¦ o cardeal Kevin Farrell, e o secret¨¢rio ¨¦ dom Filippo Iannone O residente da Comiss?o ¨¦ o cardeal Kevin Farrell, e o secret¨¢rio ¨¦ dom Filippo Iannone 

O Papa nomeia a Comiss?o para Assuntos Reservados

A institui??o foi prevista pelo novo C¨®digo de Licita??es para ¡°supervisionar¡± alguns contratos que, por suas caracter¨ªsticas, est?o fora das normas do C¨®digo.

VATICAN NEWS

A Sala de Imprensa da Santa Sé informa que o Papa Francisco nomeou presidente e membros da Comissão de Assuntos Reservados, nesta segunda-feira (05/10). ¡°Em 29 de setembro deste ano, o Santo Padre nomeou presidente da Comissão de Assuntos Reservados, o cardeal Kevin Farrell, e como secretário, dom Filippo Iannone (S.E). Foram também nomeados os membros da referida Comissão: dom Fernando Vérgez Alzaga (S.E), dom Nunzio Galantino (S.E) e o rev. Juan Antonio Guerrero¡±.

Esta comissão determinará, em cada caso, quais atos de natureza econômica devem ser mantidos em sigilo. Para entender o significado da decisão, é necessário voltar às ¡°Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano¡±, publicadas em junho passado. No artigo 4º daquele texto aprovado pelo Papa, definido brevemente como Código de contratos e licitações, se especificava que a aplicação da normativa se adotava a todos os contratos públicos, com exceção de alguns casos.

Dentre os casos em que as normas não são aplicadas, no ponto ¡°d¡± do mesmo artigo, foram citados os ¡°contratos estipulados diretamente pela Secretaria de Estado e pelo Governatorato, no que se refere à sua competência, e que tenham pelo menos uma das seguintes características¡±:

¡°Sejam necessários para cumprir obrigações internacionais onde o mesmo instrumento dite diretamente as regras para a adjudicação de contratos¡±;

¡°Sejam financiados total ou parcialmente por uma organização internacional ou uma instituição financeira internacional e as Partes Contratantes acordaram os procedimentos de adjudicação  aplicáveis¡±;

¡°Atenham aos assuntos protegidos pelo vínculo de sigilo nos termos do artigo 39 do Motu Proprio 'La Cura Vigilantessima';

¡°Atenham ao Ofício e à segurança do Romano Pontífice, da Santa Sé e da Igreja em todo o mundo, ou seja, que sejam necessárias ou funcionais para assegurar a missão da Igreja no mundo e garantir a soberania e a independência da Santa Sé ou do Estado da Cidade do Vaticano¡±.

O artigo 4 do Código de contratos e licitações se concluía com um breve parágrafo (2), no qual se especificava que ¡°Uma Comissão de controle nomeada pela Autoridade Superior, supervisiona os Contratos referidos no precedente parágrafo 1 letra d¡±. A Comissão instituída nos últimos dias, assume estas tarefas de controle e vigilância.

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05 outubro 2020, 15:39