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UNICEF-ڱ𲵲Ծã: denúncia, "flagrante violação dos direitos humanos"

UNICEF: “restringir o trabalho das trabalhadoras humanitárias e estudantes do sexo feminino no acesso à educação é uma violação dos direitos humanos fundamentais".

Silvonei José - Pope

Em uma declaração a diretora geral do UNICEF Catherine Russell  afirma que a instituição “condena veementemente o recente decreto emitido pelas autoridades Talibãs que proíbem todas as trabalhadoras humanitárias de ONGs nacionais e internacionais de trabalharem no Afeganistão. Esta decisão é uma violação flagrante das obrigações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos fundamentais das mulheres no Afeganistão. Isso acontece poucos dias após a decisão de proibir a todas as mulheres o acesso ao ensino superior”. 

A declaração continua afirmando que além do óbvio recuo dos direitos fundamentais, estas decisões terão consequências de longo alcance na prestação de serviços essenciais para crianças e famílias em todo o país, em particular nas áreas de saúde, nutrição, educação e proteção infantil, áreas onde as trabalhadoras humanitárias têm um papel imensamente importante a desempenhar. “Isto – sublinha o documento - inclui a programação do UNICEF, através da qual prestamos serviços a 19 milhões de pessoas, incluindo mais de 10 milhões de crianças, em todo o país”.

Mulheres afegãs
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Ao proibir as mulheres das ONGs de trabalhar, - lê-se ainda no texto - as autoridades Talibãs estão efetivamente negando esses serviços a uma proporção significativa da população e colocando em risco a vida e o bem-estar de todos os afegãos, particularmente mulheres e crianças.

“O UNICEF – destaca a diretora geral do UNICEF Catherine Russell – “pede às autoridades Talibãs que revoguem imediatamente ambas as decisões, sobre educação superior e sobre o trabalho humanitário, e que permitam que todos os estudantes do sexo feminino retornem à escola e as trabalhadoras das ONGs continuem seu importante trabalho no Afeganistão no setor humanitário".

Fonte: UNICEF

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26 dezembro 2022, 13:45