ÍԻ徱 proíbe aluguel de útero
Cidade do Vaticano
O Parlamento da Índia aprovou uma disposição que proíbe alugar o útero para fins comerciais em todo o país. A lei autoriza a sub-rogação somente em caso de escolha altruísta, entre pessoas da mesma família e somente para casais de indianos casados, pelo menos por 5 anos, que não têm outros filhos.
Proibição para estrangeiros
Desta forma, a Índia estabelece regras bem mais rigorosas sobre o acesso a esta prática bárbara, que torna mulheres e crianças objetos de comércio.
Desde 2002, quando a prática do aluguel do útero foi autorizada por votação legislativa, a Índia tornou-se uma das principais metas do turismo de procriação.
As repercussões éticas
A nova lei indiana torna ilegais mais de 3.000 clínicas privadas, que, por mais de 15 anos, prosperaram em toda a Índia. No entanto, as questões éticas e antropológicas fundamentais ainda devem ser resolvidas, pois a legislação aprovada prevê que a única mulher que pode oferecer-se para uma gravidez deve ser irmã, cunhada, tia ou prima de um dos possíveis pais.
“Barriga de aluguel” no Brasil
No Brasil, não há legislação específica sobre este tema, mas a lei brasileira proíbe a comercialização de qualquer parte do corpo. Entretanto, há a chamada "doação temporária de útero", que só é permitida se a doadora for parente próxima do casal, que recebe a doação, como uma avó, mãe, filha, tia ou prima. O processo é uma opção para quem não pode ter filhos.
O termo “barriga de aluguel” é, de certa forma, inadequado. Atualmente, o termo correto seria “barriga de substituição”, mas o mais usado popularmente é “barriga solidária”, um tema que ainda gera muitas dúvidas. Além das incertezas emocionais, em torno desta questão, uma mãe que não pode gerar um filho em seu próprio ventre e escolhe recorrer a este processo, deve enfrentar uma série de burocracias.
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