Paquist?o: nova lei protege meninas crist?s de casamentos for?ados
Por Lisa Zengarini
Os líderes cristãos no Paquistão saudaram a aprovação final de uma nova lei que aumenta para 18 anos a idade mínima de casamento para jovens cristãos.
A nova legislação, que altera a Lei do Casamento Cristão de 1872, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional esta semana, depois de ter sido aprovada no Senado há alguns meses.
De acordo com a lei anterior, que remonta ao domínio britânico na Índia, as meninas podiam casar aos 13 anos, enquanto os rapazes podiam casar aos 16.
Protegendo as meninas cristãs dos casamentos forçados
Os cristãos no Paquistão há muito que defendem esta mudança para proteger especialmente as meninas do abuso sexual e do casamento infantil forçado, muitas vezes ligado a raptos para efeitos de conversões forçadas.
O presidente da Conferência dos Bispos Católicos do Paquistão (CBCP), dom Samson Shukardin, juntamente com a Comissão Nacional para Justiça e Paz (NCJP), juntou-se a outros cristãos para expressar satisfação pela aprovação final da nova legislação.
¡°Estendemos o nosso sincero agradecimento a todo o Parlamento por ter aprovado este projeto de lei por unanimidade¡±, afirmaram os bispos em um comunicado. ¡°Esta legislação desempenhará um papel crucial na proteção das nossas jovens e menores de conversões forçadas e casamentos infantis. Esperamos que o Governo tome novas medidas para criminalizar as conversões religiosas forçadas", são os votos dos prelados paquistaneses.
A nova Lei do Casamento Cristão
A nova Lei do Casamento Cristão exige que o casamento ¡°seja solenizado e registado apenas quando a idade de ambas as partes contratantes for de 18 anos¡±.
Afirma ainda que em caso de litígio relativo à idade de qualquer parte contratante, o tribunal determinará a idade com base na Carteira de Identidade Nacional Informatizada, Certidão de Nascimento, certificados de escolaridade ou quaisquer outros documentos pertinentes. Na falta desses documentos, a idade poderá ser determinada com base em laudo de exame médico.
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