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¡°A decis?o deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida ¨¦ sempre m¨¢, do ponto de vista moral, e nunca pode ser l¨ªcita nem como fim, nem como meio para um fim bom¡± (Evangelium Vitae, n. 57). ¡°A decis?o deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida ¨¦ sempre m¨¢, do ponto de vista moral, e nunca pode ser l¨ªcita nem como fim, nem como meio para um fim bom¡± (Evangelium Vitae, n. 57). 

Vida: direito inviol¨¢vel

"Diante do pedido de inclus?o em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal at¨¦ a 12? semana de gesta??o, reafirmamos que ¡°o aborto constitui a elimina??o de uma vida humana, trata-se, pois, de uma a??o intrinsecamente m¨¢ e, portanto, n?o pode ser legitimada como um bem ou um direito¡± (Vida: Dom e Compromisso II: f¨¦ crist? e aborto, Edi??es CNBB, 2021, n.96)", escreve a CNBB em nota divulgada em 13 de setembro.

Pope

Em defesa da vida desde a concepção até a morte natural, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou a nota intitulada "Vida: direito inviolável":

¡°Propus a vida e a morte; escolhe, pois a vida¡± (Dt 30,19).

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Presidência, reafirma sua posição em favor da vida desde a concepção.

Diante do pedido de inclusão em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de gestação, reafirmamos que ¡°o aborto constitui a eliminação de uma vida humana, trata-se, pois, de uma ação intrinsecamente má e, portanto, não pode ser legitimada como um bem ou um direito¡± (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e aborto, Edições CNBB, 2021, n.96).

Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim. ¡°Ninguém nunca poderá reivindicar o direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros¡± (Vida: Dom e Compromisso II, n. 97).

¡°A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má, do ponto de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom¡± (Evangelium Vitae, n. 57).

Como já nos manifestamos em 2017, por meio de Nota ¡°Pela vida, contra o aborto¡±, reiteramos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da ADPF 442 foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional, pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal.

De qualquer forma, jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, ajude-nos na missão de escolher a vida, como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.

Brasília- DF, 13 de setembro de 2023

Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre ¨C RS
Presidente da CNBB

Dom João Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia ¨C GO
1º Vice- Presidente da CNBB

Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife ¨C PE
2º Vice-Presidente da CNBB

Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília ¨C DF
Secretário-Geral da CNBB

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15 setembro 2023, 07:00