Gregoriana passa a oferecer curso de Direito Penal
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Um curso inovador, quer pela matéria tratada como pela adequação metodológica. Trata-se do novo Diploma de Direito Penal, que a Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana oferecerá a partir do ano acadêmico 2021-2022.
O campo dos abusos sexuais foi a mola propulsora, porque evidenciou muitas fragilidades, explica o jesuíta Damián Guillermo Astigueta, coordenador do curso. “Todavia, o direito penal na Igreja lida com uma multiplicidade de campos. Há o abuso espiritual, o abuso de poder, os abusos de natureza econômica. Um traço inovador será justamente o estudo dos abusos de natureza econômica, concernentes a um assunto pouco conhecido - porque requer competências não indiferentes - mas de grande urgência: nestes últimos anos, muitos bens eclesiásticos e artísticos foram perdidos por proveito/lucro pessoal ou de terceiros".
Os atores e a estrutura do processo penal judiciário e extrajudiciário, a investigação preliminar, o interrogatório, a avaliação das provas, as competências dos diversos dicastérios da Cúria Romana, os recursos e os apelos, serão alguns dos temas tratados nos cursos monográficos, que irão aprofundar os grandes temas do direito penal e da legislação extra-codicial.
Uma atenção particular será dada aos abusos de menores - em colaboração com o Centre for Child Protection (Centro de Proteção das Crianças) da Pontifícia Universidade Gregoriana - e aos abusos de caráter econômico.
Paralelamente aos cursos monográficos, alguns seminários abordarão a implementação das diferentes funções dentro do processo. Também se contará com colaboradores competentes no âmbito penal italian0.
“Na Igreja existe a necessidade de aprender o direito canônico não só na dimensão teórica, mas também nas suas aplicações”, continua o professor Astigueta. “O Diploma em Direito Penal é um curso fundamentalmente prático onde os alunos - guiados por professores de alto perfil e grande experiência, atuantes por anos em Congregações e Tribunais - tratarão de casos reais”.
Oferecido a um número limitado de 14 candidatos devido à sua forma de seminário, o percurso acadêmico é dirigido àqueles que se propõem a trabalhar juntos aos tribunais e já possuem licença ou doutorado em direito canônico.
Os pedidos de admissão devem ser apresentados até 30 de maio de 2021. Para maiores informações sobre o programa, requisitos de admissão e contatos, consulte a página .
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