Bispos belgas afirmam: o segredo da confiss?o ¨¦ inviol¨¢vel
Cidade de Vaticano
Enquanto se discute sobre segredo profissional na Bélgica, principalmente nos casos referentes a abusos de menores e suicídios, a Conferência Episcopal local divulgou um nota que estabelece algumas regras básicas neste âmbito. Em síntese, os bispos belgas fazem uma distinção-chave: por um lado, há o segredo profissional e de outro o segredo confessional. No primeiro caso, os bispos reiteram que ¡°o que o agente pastoral ¨C leigo ou ordenado ¨C recebe no âmbito do exercício das suas funções, não deve ser divulgado. Os que violam o segredo profissional, de fato, cometem uma infração¡±, prejudicando a própria ¡°a credibilidade da função pastoral¡± e encaminhando-se a ¡°sanções civis e canônicas¡±.
Segredo profissional: direito, e não obrigação, de comunicação
Ao mesmo tempo, os bispos belgas sublinham que ¡°as informações recebidas pelos agentes pastorais através de outros meios, como as redes sociais, não correspondentes ao exercício de suas funções, não são cobertas pelo segredo profissional¡±. Todavia, os agentes pastorais deverão tratá-las ¡°com discrição¡±. Na Bélgica, de fato, em nome do segredo profissional, os agentes pastorais não têm a obrigação de comunicar o que ficam sabendo. Mas ¨C sublinha a Igreja local ¨C ¡°em circunstâncias excepcionais, eles podem exercer o direito de comunicar as informações, como previsto pelo Código Penal¡±.
As circunstâncias excepcionais
Naturalmente, prossegue a nota episcopal, tais circunstâncias excepcionais ¡°devem se referir a situações urgentes nas quais uma pessoa, seja um menor ou um indivíduo vulnerável, corre um perigo real em relação à sua integridade mental ou física e não poderá ser protegida a não ser com a ajuda de outros¡±.
Colaboração com as autoridades civis
Por isso, ¡°a autoridade eclesial sublinha a importância de uma boa colaboração com as autoridades civis competentes, no âmbito dos casos de abusos sexuais de menores¡±. Ou seja, com relação a estes crimes os agentes pastorais podem informar a justiça ou os relativos órgãos assistenciais. E não é tudo: quando uma vítima ou um culpado de abusos sexuais pede discrição a um agente pastoral ¨C especificam os bispos ¨C ¡°é preciso evitar de prometer total confidencialidade, mas precisa explicar, com total transparência, o que acontecerá com as informações recebidas e o porquꡱ.
Segredo confessional: inviolável, sem derrogações
Ao contrário, com relação ao segredo confessional, que ¡°é uma forma particular do segredo profissional¡±, não existem derrogações: segundo o Código de Direito Canônico, de fato, ¡°é inviolável¡±, mesmo ¡°em relação às autoridades civis ou à justiça¡±, porque está ligado a um sacramento, o da penitência.
O que fazer em casos de abuso de menores
Porém, ao mesmo tempo, os bispos belgas sublinham dois pontos: o primeiro é que ¡°as conversações fora do quadro sacramental da penitência não são cobertas pelo segredo confessional¡±. Em segundo lugar, em casos urgentes, ¡°o sacerdote pode exortar a quem cometeu abuso de menor a se apresentar no tribunal ou às autoridades, podendo colocar como condição a não absolvição enquanto isto não ocorrer¡±. Se, enfim, o penitente é uma vítima, o sacerdote deverá usar todos os meios a sua disposição para que esta pessoa receba uma assistência adequada.
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