Cabo Verde - Aplicação da Concordata caminha com lentidão
Dulce Araújo - Pope
A 10 de Junho de 2013, era assinada entre a Santa Sé e o Estado de Cabo Verde a “Concordata”, ou seja, o Acordo jurídico que define e garante o estatuto da Igreja católica no arquipélago cabo-verdiano.
Em harmonia com a Constituição de Cabo Verde, o Acordo garante aos católicos o exercício da sua fé e regula diversos aspetos da relação entre a Igreja e Estado, tais como o matrimónio canónico, os locais de culto, as instituições católicas de instrução e educação, o ensino da religião católica nas escolas, a atividade assistencial-caritativa da Igreja, a pastoral católica nas Forças Armadas, prisões e hospitais, a proteção do património da Igreja, e ainda regime fiscal.
Por ocasião da sua recente estada em Roma para a Visita ad Limina, perguntamos ao Cardeal Dom Arlindo Furtado e a Dom Ildo Fortes, que balanço traçam da aplicação do Acordo a dez anos da sua assinatura.
Para o Cardeal Dom Arlindo Gomes Furtado, Bispo de Santiago, a aplicação está a caminhar com uma certa lentidão, pois ainda está por concluir o processo de regulamentação do Acordo, mas ele regozija-se pelo facto de haver já uma Comissão mista Igreja/Estado que está a preparar o Regulamento.
Além disso já há avanços nalguns aspetos como a pastoral em quarteis, hospitais e prisões, embora haja alguns pontos a afinar e clarificar. O mesmo se diga em relação ao ensino da religião e moral, em que já há alguma experiência que poderá servir de base para o alargamento desta atividade a todos o país. Também no que toca à conservação do património da Igreja há um certo progresso.
Dom Arlindo considera que até Junho de 2023, data do 10º aniversário do Acordo, já haverá algo mais concreto para orientar melhor e positivamente na implementação do Acordo.
Por seu lado, Dom Ildo Fortes chamou a atenção para o facto do o Acordo não representar um privilégio para a Igreja católica em Cabo Verde, como por vezes se aventou, e há, portanto, que ajudar a mudar a mentalidade neste aspeto e fazer compreender que o Acordo é para o bem do povo cabo-verdiano.
O Cardeal Dom Arlindo aproveitou ainda para sublinhar a necessidade de algum discernimento e distinções para que se saiba que em atividades pastorais em ambientes militares, prisões ou outras situações semelhantes, ninguém é obrigado a participar em atividades que não sejam da sua confissão religiosa.
A Concordata entre a Santa Sé e o Estado de Cabo Verde foi assinado na cidade da Praia pelo então Secretário da Santa Sé para as Relações com Estados, Dom Dominique Mamberti, e pelo então Ministro das Relações Exteriores de Cabo Verde, Jorge Borges, na presença dos Bispos de Santiago e de Mindelo, Dom Arlindo Furtado e Dom Ildo Fortes e do então Primeiro Ministro de Cabo Verde, José Maria Neves e de outros membros do Governo.
Foto: cortesia de Maria Auxiliadora Gomes
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