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Inauguração dos novos Oficiais Judiciários da Província Eclesiástica de Luanda (Angola) Inauguração dos novos Oficiais Judiciários da Província Eclesiástica de Luanda (Angola) 

Angola. Luanda cria condições para apreciar e validar casos de nulidade matrimonial

Com a tomada de posse dos novos Oficiais Judiciários do Tribunal Interdiocesano de Primeira Instância, a Província Eclesiástica de Luanda tem condições criadas para apreciar e validar casos de nulidade matrimonial.

Anastácio Sasembele – Luanda, Angola

A cerimónia de juramento e tomada de posse dos novos Oficiais Judiciários do Tribunal Eclesiástico da Província Eclesiástica de Luanda, que tem como dioceses sufragâneas Viana, Caxito, Mbanza Kongo, Cabinda e São Tomé, teve lugar nesta terça-feira (23/03), em Luanda, e contou com as presenças de entidades eclesiais, da Magistratura judicial e do Ministério Público da República de Angola.

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O Tribunal tem na presidência D. Filomeno do Nascimento Vieira Dias, Arcebispo de Luanda, Moderador, D. Emílio Sumbelelo, Bispo de Viana, Cónego Apolónio Graciano, Vigário Judicial, Frei Adão Maximiano, Vigário Judicial Adjunto, e como Juízes os Padres António Bengui, Armando Patrício, Carlos Katanha e Ambrósio Bento, como Defensor de Vinculo o Padre Celestino Vemba, Promotor de Justiça o Padre Filipe António e Notário o Padre Simão Wankunku.

Para dar cumprimento à reforma dos processos de nulidade do matrimónio aprovada pelo Papa Francisco, a 15 de agosto de 2015, o Cónego Apolónio Graciano Vigário Judicial disse que a sua equipa está consciente dos desafios que lhe foram confiados em responder às inúmeras solicitações de nulidade matrimonial que ao longo de muitos anos se acumularam.

“O Tribunal Eclesiástico, na jurisdição canónica católica, é o tribunal que admoesta os cristãos católicos e propõe os caminhos salutares a serem seguidos em determinadas situações da sua vida eclesial e espiritual, a fim de uma vida plena”.

O Arcebispo de Luanda, D. Filomeno do Nascimento Vieira Dias, garantiu que os fiéis podem ter total confiança nos juízes ora empossados.

“Toda a pessoa da Igreja, seja leigo ou clérigo, após ser julgado num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer somente à “Rota Romana”, que é um outro tribunal, cuja sede é em Roma e tem o Papa como o Juiz Supremo”.

Entre alguns fiéis paira a dúvida sobre a nulidade do matrimónio e o divórcio, o Bispo da Diocese de Cabinda, D. Belmiro Chissengueti, esclareceu que na nulidade do matrimónio não se trata de divórcio e citou alguns exemplos práticos que concorrem para a nulidade do matrimónio.

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25 fevereiro 2021, 15:50