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P. Antonio Perretta, Director da Casa da Miseric¨®rdia, Maputo, Mo?ambique P. Antonio Perretta, Director da Casa da Miseric¨®rdia, Maputo, Mo?ambique 

Igreja sa¨²da perd?o a 5 mil reclusos devido ¨¤ Covid-19, mas alerta riscos na sociedade

A Igreja em Mo?ambique sa¨²da a ¡®Lei de Amnistia e Perd?o¡¯ aprovada recentemente pelo Parlamento - uma medida que, segundo as autoridades, visa conter a propaga??o da COVID-19, tendo em conta que as cadeias mo?ambicanas apresentam uma superlota??o de reclusos - mas tamb¨¦m adverte para os riscos da¨ª decorrentes, se n?o houver uma adequada reabilita??o e reinser??o social.

Hermínio José ¨C Maputo, Moçambique

A medida aplica-se a todos os reclusos condenados até um ano de prisão com ou sem multa, mesmo que as sentenças não tenham transitado em julgado. No total serão 5.032 cidadãos nacionais e estrangeiros abrangidos pela Lei de Amnistia e Perdão da Pena de prisão.

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Entretanto, o Director da Casa da Misericórdia, entidade que acolhe reclusos e ex-reclusos para reabilitação e reinserção social e desenvolve várias actividades nas cadeias moçambicanas, saúda a medida tomada, mas adverte os riscos daí decorrentes, como a reincidência criminal se eles não passarem por uma reabilitação e reinserção social.

Casa da Misericórdia aberta a acolher aministiados, mas dentro das possibilidades

O Pe. António Perreta, não descarta a hipótese de a Casa da Misericórdia acolher alguns reclusos que se benficiam da aministia e perdão da pena, para a sua reabilitação e reintegração social, mas o fará, dentro das possibilidades da Casa.

Pe. António apela à fraternidade e misericórdia às famílias

Às famílias, à sociedade, o Pe. António Perreta pede um a mais de abertura e confiança, dando uma oportunidade aos ex-reclusos para um acolhimento com fraternidade.

A medida não abrange um total de dez crimes

De referir que a Lei de Aministia e Perdão de Penas não abrange  um total de dez crimes, como sejam, o homicídio voluntário; violação sexual de menores; rapto; tráfico de pessoas; tráfico de drogas; terrorrismo e financiamento ao terrorrismo; branqueamento de capitais; suborno e corrupção; crimes contra a segurança do Estado e crimes contra a organização do Estado.

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20 abril 2020, 11:41