Executivo angolano conseguiu p?r freio ¨¤ corrup??o no seu primeiro ano de mandato
Anastácio Sasembele ¨C Luanda
Ao intervir no acto de abertura do novo Ano Parlamentar, disse que os resultados das medidas tomadas ainda não são visíveis para todos, porque carecem de tempo, mas prometeu continuar a lutar contra a impunidade.
Próximo do fim período de graça para capitais no estrangeiro
Estando a se aproximar o fim do período de ¡°graça¡± previsto na lei de repatriamento de capitais de angolanos detentores de fortuna no exterior que acontece já a partir de dezembro do corrente ano, o presidente angolano disse esperar que as pessoas visadas aproveitem esta oportunidade única e sem prorrogação nem retorno que lhes é dada para mostrarem os seus arrependimentos e com isso colocarem os recursos ao serviço da economia, ao serviço da nação.
Não à religião para extorquir fiéis
Quanto a problemática das seitas religiosas, João Lourenço disse ¡°que o seu executivo não vai tolerar a utilização da religião para se extorquir os fiéis e o enriquecimento fácil e condena a utilização da religião por indivíduos sem escrúpulos que, a coberto dela, procuram enriquecer facilmente, extorquindo valor dos seguidores em si já pobres, com promessas vãs de milagres que jamais acontecem e com práticas que atentam contra a dignidade humana, a saúde e a vida dos fiéis¡±.
O Governo angolano extinguiu recentemente as plataformas ecuménicas no país, numa medida que visa normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto previsto na Constituição da República.
Tal determinação vem expressa no Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do ministro da Justiça, sobre as plataformas ecuménicas.
Confissões religiosas suprimir inconformidades no prazo de 30 dias
As confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a Lei e os bons costumes, devem, no prazo de 30 dias, suprimir as inconformidades, ao abrigo da Lei n.º 2/04, de 31 de Maio.
A Lei é relativa ao exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião e do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Novembro, sobre as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa.
No documento lê-se ainda que as confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias.
Confissões religiosas reconhecidas actuar nos marcos da lei
Em relação às confissões religiosas reconhecidas, devem actuar nos marcos da Lei e dos bons costumes e abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e actos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.
Com a entrada em vigor da Constituição da República de Angola, em fevereiro de 2010, a intervenção do Presidente da República na abertura de cada Sessão Legislativa (Ano Parlamentar) da Assembleia Nacional tornou-se um imperativo, à luz do artigo 118° da Carta Magna.
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